Ato Declaratório
Cotec
nº 10, de 30 de junho de 1997
(Publicado(a) no DOU de 07/07/1997, seção 1, página 14181)
"Dispõe sobre informações prestadas à SRF, pelas instituições retentoras e recolhedoras da CPMF."
O COORDENADOR-GERAL SUBSTITUTO DE TECNOLOGIA E DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 1º, parágrafo 1º, alínea "b" da Portaria nº 106, de 15 de maio de 1997, declara:
1. As informações a serem prestadas à Secretaria da Receita Federal pelas instituições responsáveis pela retenção e pelo recolhimento da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF, sobre os contribuintes que sofreram retenção, deverão ser apresentados em meio magnético, observadas as especificações técnicas em anexo.
3. Os arquivos magnéticos deverão ser entregues nas Unidades da Secretaria da Receita Federal que jurisdicionar o estabelecimento centralizador das instituições a que se refere o item 1 deste Ato Declaratório, acompanhados de 3(três) vias do Recibo de Entrega Provisório.
4. A Secretaria da Receita Federal emitirá, após o processamento e verificado o cumprimento das especificações técnicas, Recibo de Entrega Definitivo.
INSTRUÇÕES PARA ENTREGA DOS ARQUIVOS MAGNÉTICOS 1. As DITEC/SRF recepcionarão os arquivos magnéticos entregues pelo estabelecimento responsável pela instituição financeira. 2. Os arquivos magnéticos deverão conter, obrigatoriamente, etiqueta externa auto-adesiva com as seguintes informações: a) identificação do arquivo: CPMF / Movimento b) CGC da instituição financeira; c) Nome empresarial da instituição financeira; d) Trimestre e ano de referência, Ex: 1º Trimestre 1997; e) Numeração seqüencial dos volumes que compõem a remessa, utilizando o formato NN/NN. Exemplo: 01/03, 02/03, 03/03, para arquivos com três volumes. 3. Não atendida qualquer das condições dentre as relacionadas no item anterior, será solicitado à instituição que solucione a irregularidade e reapresente o arquivo identificando-o corretamente. 4. Todos os arquivos de Instituição sofrerão crítica dos dados fornecidos que deverão obedecer as especificações e detalhamento dos campos de registros contidos neste Ato Declaratório. 4.1. Os arquivos em disquetes sofrerão uma validação prévia adicional. Não atendidas as especificações técnicas (tamanho de registro, formato de gravação, delimitador, etc.), será solicitado à instituição que sane a irregularidade e reapresente o arquivo dentro dos padrões especificados. Os disquetes com vírus serão devolvidos sem validação prévia. 5. A entrega do(s) arquivo(s) deverá ser acompanhada de recibo provisório em 3 vias (1ª. via Instituição Financeira, 2a via - DITEC/SRF, 3ª via - Controle de Processamento), gerado pela instituição, automaticamente por sistema, conforme lay-out anexo a esta instrução. MEIOS FÍSICOS DE ARMAZENAMENTO Em qualquer hipótese, os arquivos magnéticos serão recebidos condicionalmente e submetidos a teste de consistência. Constatada a inobservância das especificações descritas, os arquivos serão devolvidos para correção. CARATERÍSTICAS DOS ARQUIVOS Organização Seqüencial-obedecendo o seguinte ordenamento; registro Tipo de Reg. header 0 dados Contribuinte 1 . . trailler 9 Tipo de Tamanho fixo, permitindo-se o acréscimo dos Registro delimitadores HEX0D0A (padrão texto PC) Codificação EBCDIC ou ASCII (8 bits) MEIO DE ITEM ESPECIFICAÇÃO ARMAZENAMENTO TÉCNICA Fita magnética Código do Arquivo F34150 Número de Trilhas 9 trilhas Densidade de Gravação 6250 bpi Tamanho do Bloco 227 Label Standart IBM MEIO DE ITEM ESPECIFICAÇÃO ARMAZENAMENTO TÉCNICA Disquete Código do Arquivo D34150 Dimensão "3 1/2" Padrão de gravação física IBM PC Padrão de gravação lógica MS/DOS Face Dupla Densidade de Gravação Alta MEIO DE ITEM ESPECIFICAÇÃO ARMAZENAMENTO TÉCNICA Cartucho Código do Arquivo C34150 Densidade de Gravação 38 Kbpi Padrão Tipo IBM 348 Obs.: Não utilizar padrão IDCR Tamanho do Bloco 227 Label Standart IBM REGRAS DE FORMATAÇÃO As regras gerais de formatação de campos, encontram-se nos quadros abaixo: TIPO DE CONTEÚDO FOR- OBSERVAÇÕES CAMPO MATO Numérico Alinhado à direita, N Na ausência de in- suprimidos a vírgula formação, os cam- e os pontos decimais, pos deverão ser com posições não sig- preenchidos com nificativas zeradas. zeros Não admite-se campos zonados com ou sem sinal ou compactados. Caracter Alinhado à esquerda, C Na ausência de in- com posições não uti- formação, os cam- zadas preenchidas pos deverão ser com brancos. preenchidos com brancos TIPO DE CONTEÚDO OBSERVAÇÕES CAMPO CPF Posições 1 a 3 - zeros Estará completo Posições 4 a 12 - números com 11 dígitos de inscrição Posições 13 a 14 - dígito verificador CGC Posições 1 a 8 - número básico Estará completo Posições 9 a 12 - número de com 14 dígitos ordem Posições 13 a 14 - dígito veri- ficador DATA As datas deverão ser expressas no formato Ano, Mês, Dia AAAAMMDD VALOR Valor expresso em moeda corrente nacional da época da operação, com duas decimais e sem sinal REGISTRO HEADER - CPMF SEQ DESCRIÇÃO FORMATO TAMANHO POSIÇÕES CONTEÚDO 01 Tipo de Numérico 01 01/01 0 Registro 02 Trimestre Numérico 05 02/06 Trimestre for- mato TAAAA. Ex.: 11997 (1º trimestre 1997) 03 Tipo Ar- Alfanumé- 01 07/07 "Branco" para quivo rico 1º remessa ou reenvio p/cor- reção incon- sistências - "R" para ar- quivos de re- tificação. 04 Identifi- Alfanumé- 04 08/11 "CPMF" cação do rico arquivo 05 Tipo de Numérico 02 12/13 Institui- ção 06 Identifi- Numérico 03 14/16 cação da institui- ção 07 CGC da Numérico 14 17/30 Institui- ção 08 Nome em- Alfanumé- 100 31/130 presarial rico da Insti- tuição fi- nanceira 09 Código do Alfanumé- 06 131/136 F34150 ou Arquivo rico C34150 ou D34150 10 Data da Numérico 08 137/144 Formato Geração AAAAMMDD REGISTRO DADOS DO CONTRIBUINTE SEQ DESCRIÇÃO FORMATO TAMANHO POSIÇÕES CONTEÚDO 01 Tipo de Numérico 01 01/01 1 Registro 02 Tipo de Alfanumé- 01 02/02 "F"-Pessoa Pessoa rico Física "J"-Pessoa Jurídica "I"-Isento de Inscrição "T"-Liquidação ou Pagamento de Créditos 03 Código da Numérico 14 03/16 CPF-Pessoa Pessoa Física CGC-Pessoa Jurídica 99999999999999 Isentos de Ins- crição e Liqui- dação ou Paga- mento de Crédi- tos 04 Mês Refer. Numérico 06 17/22 Formato AAAAMM (1) Valor Glo- Numérico 17 23/39 15 inteiros e bal 2 decimais (1) Valor CPMF Numérico 17 40/56 15 inteiros e (1) 2 decimais Mês Refer. Numérico 06 57/62 Formato AAAAMM (2) Valor Glo- Numérico 17 63/79 15 inteiros e bal 2 decimais (2) Valor CPMF Numérico 17 80/96 15 inteiros e (2) 2 decimais Mês Refer. Numérico 06 97/102 Formato AAAAMM (3) Valor Glo- Numérico 17 103/119 15 inteiros e 2 bal decimais (3) Valor CPMF Numérico 17 120/136 15 inteiros e 2 (3) decimais 05 FILLER Alfanumé- 08 137/144 rico REGISTRO TRAILLER - CPMF SEQ DESCRIÇÃO FORMATO TAMANHO POSIÇÕES CONTEÚDO 01 Tipo de Numérico 01 01/01 9 Registro 02 Total Regis- Numérico 09 02/10 tro Tipo 1 03 Valor Total Numérico 17 11/27 15 inteiros e das Opera- 2 decimais ções da Instituição Financeira 04 Valor Total Numérico 17 28/44 15 inteiros e da CPMF re- 2 decimais tida pela Instituição Financeira 05 FILLER Alfanumé- 100 45/144 rico DETALHAMENTO DOS CAMPOS - REGISTRO HEADER 1. Tipo de Registro Posição 01 Indicar 0 (zero) para o registro "HEADER" 2. Trimestre Posições 02/06 Indicar o trimestre ao qual se refere o arquivo no formato TAAAA Exemplo 11997 (1º Trimestre de 1997). 3. Tipo de Arquivo Posições 07/07 Indicar "branco", para primeira remessa do trimestre ou, no caso de reenvio para correção de inconsistência, em função da rejeição de arquivo. Indicar "R" para arquivos de retificação. Obs: Qualquer retificação acarretará na substituição completa do arquivo. 4. Identificação do Arquivo Posições 08/11 Preencher com "CPMF" 5. Tipo de Instituição - Posições 12/13 Preencher com os dois primeiros caracteres do código SISBACEN que identifica o tipo de instituição. Ex:04 - Banco Comercial Estadual. 05 - Banco Privado Nacional. No caso de instituições sem código SISBACEN, informar zeros. 6. Identificação do Banco/Instituição Financeira - Posições 14/16 Preencher com o código do Banco/Instituição Financeira na Câmara de Compensação. No caso de instituições sem código SISBACEN, informar zeros. 7. CGC da Instituição Posições 17/30 Indicar, o número de identificação da instituição retentora da contribuição, como previsto no Art. 5º da Lei nº 9.311 de 1996, no caso o CGC, sem barras, pontos ou separadores. 8. Nome Empresarial da Instituição Financeira Posições 31/130 Nome da instituição financeira prestadora da informação, no caso, razão social, conforme cadastro no CGC, inclusive com a natureza jurídica (S/A, Ltda., Etc.) 9. Código do Arquivo Posições 131/136 Preencher com "F34150" para arquivos gerados em fita; "C34150" para arquivos gerados em cartuchos; "D34150" para arquivos gerados em disquete. 10. Data de geração Posições 137/144 Data da geração do arquivo ou da última atualização no formato AAAAMMDD. DETALHAMENTO DOS CAMPOS DE REGISTRO DADOS DO CONTRIBUINTE 1. Tipo de Registro Posições 01/01 Indicar 1 para o registro "dados do contribuinte" 2. Tipo de Pessoa Posições 02/02 Indicar conforme o caso, "F" para pessoa Física, "J" para pessoa jurídica, "I" para contribuinte sem inscrição nos cadastros da SRF e "T" para os casos de que trata o art. 1º, parágrafo 1º, alínea "a" da Portaria MF nº 106, de 15 de maio de 1997 (Liquidação ou Pagamento de Créditos) 3. Código da Pessoa Posições 03/16 Informar conforme o caso, o número de identificação do contribuinte no Ministério da Fazenda, CPF ou CGC, sem barras, pontos ou separadores, ou 99999999999999 (noves) para contribuinte sem inscrição nos Cadastros da SRF e para os casos de que trata o art. 1º, parágrafo 1º, alínea "a" da Portaria nº 106, de 15 de maio de 1997 (Liquidação ou Pagamento de Créditos ) 4³ Ocorrência das Operações Indicar para cada mês de referência: - Mês de referência Posições 17/22, 57/62, 97/102 Abrange as operaçôes com período de apuração encerradas no respectivo mês (Conforme o disposto no Art. 1º, Parágrafo 2º, da Portaria nº 106, de 15 de maio de 1997) no formato AAAAMM. - Valor Total das Operações no Período Posições 23/39, 63/79, 103/119 Indica o valor global em cada mês de apuração das operações sujeitas à retenção da contribuição, observado o disposto no Parágrafo 2º do Art. 1º da Portaria nº 106, de 15 de maio de 1997. - Valor Global da CPMF retida Posições 40/56, 80/96, 120/136 - Valor total da contribuição retida no período. DETALHAMENTO DOS CAMPOS DO REGISTRO TRAILLER 1. Tipo de Registro Posições 01/01 Indicar 9 para o registro "TRAILLER". 2. Total de Registro Tipo 1 Posições 2/10 Indicar o somatório dos registros tipo 1 (Dados do Contribuinte) Instituição retentora da contribuição, informados no arquivo. 3. Valor Total das Operações Posições 11/27 Indicar o somatório dos valores globais das operações da Instituição retentora da contribuição, informados no arquivo. 4. Valor Total da CPMF retida Posições 28/44 Indicar somatório dos valores da CPMF retida pela Instituição retentora da contribuição, informados no arquivo. OBS: 1. A inexistência de qualquer dos registros acima descritos, ou a inobservância das especificações e detalhamento dos campos dos registros será motivo de rejeição total do arquivo. 2. Os arquivos serão devolvidos às instituições financeiras acompanhados de Diagnóstico de Aceitação ou Rejeição. 3. Será feita crítica de consistência de DV para os números de inscrição nos cadastros da SRF. MINISTÉRIO DA FAZENDA CPMF - CONTRIBUIÇÃO PRO- SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL VISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA RECIBO DE ENTREGA PROVISÓRIO DE ARQUIVO MAGNÉTICO (Portaria MF nº 106/97) CGC DA INSTlTUIÇÃO FINANCEIRA: XX.XXX.XXX.XXXX.XX NOME EMPRESARIAL: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX RESPONSÁVEL: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX TEL : XXXXXXXXXXXX XXXX LOCAL XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX TIPO DE ENTREGA TRIMESTRE DE REFERÊNCIA/ANO ( ) NORMAL ( ) RETIFICAÇÃO XXXXXXXXXXXXXXX ESPÉCIE QUANTIDADE FITA XX QUANTIDADE DE REGISTROS TIPO 1 DISQUETE XX XXXXXXXXXXX CARTUCHO XX PARA USO DA REPARTIÇÃO RECEPÇÃO LOCAL: DATA : MATRÍCULA ________________ ASSINATURA ________________
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.