Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 42, de 05 de dezembro de 2016
(Publicado(a) no DOU de 09/12/2016, seção 1, página 112)  

Autoriza a empresa que menciona a operar o regime aduaneiro especial de Depósito Alfandegado Certificado - DAC

O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, com a competência estabelecida na Portaria RFB nº 1.882, de 31 de outubro de 2014, e no artigo 3º da Instrução Normativa SRF nº 266, de 23 de dezembro de 2002, e considerando o que consta no processo nº 10909.721753/2015-77, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento matriz da empresa BARRA DO RIO TERMINAL PORTUÁRIO S.A., CNPJ 06.989.608/0001-77, localizado na Rua Arnoldo Lopes Gonzaga, 507, Barra do Rio, Itajaí (SC), alfandegado por meio do Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 2, de 25 de janeiro de 2016, autorizado a operar o Regime Aduaneiro Especial de Depósito Alfandegado Certificado - DAC, com cargas dos tipos geral e desunitizada, em área delimitada de 31,75 m2, conforme planta de engenharia acostada aos autos do processo acima mencionado.
Art. 2º O controle de operação do regime será efetuado pela Alfândega do Porto de Itajaí, que poderá estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle fiscal e aduaneiro de mercadorias.
Art. 3º A autorização ora outorgada pode ser extinta a pedido da administradora do recinto ou revista, a qualquer tempo, com vistas a adequá-la às normas vigentes, sujeitando-se também às sanções administrativas e outras penalidades previstas na legislação aplicável.
Art 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
REINALDO CESAR MOSCATO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.