Ato Declaratório Executivo DRF/MOS nº 25, de 07 de dezembro de 2016
(Publicado(a) no DOU de 09/12/2016, seção 1, página 111)  

REGISTRO ESPECIAL PAPEL-IMUNE.

O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU nº 95, de 17 de maio de 2012, e considerando o disposto no art. 1º da Lei nº 11.945, de 04 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº 976, de 07 de dezembro de 2009 e alterações posteriores, bem como no art.40 da Lei 9.532 de 10 de dezembro de 1997, combinados com o art. 18, inciso I e §§ 1º e 4º e o art. 20 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010 e tendo em vista o que consta no processo nº 13.433.721086/2016-35, resolve:
Art. 1º Conceder à N. S. SOARES ROCHA, CNPJ nº 16.599.050/0001-77, situada na Rua Margarida Silveira, 2082, Abolição IV, Mossoró (RN) – CEP 59.614-200, o Registro Especial de nº GP- 04202/00002, para operação com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, de que trata a IN RFB nº 976, de 07 de dezembro de 2009, e alterações posteriores, conforme requerido por meio do Processo 13.433.721086/2016-35.
Art. 2º O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações citadas na IN RFB nº 976, de 2009, e alterações posteriores, sob pena de cancelamento do Registro Especial, bem como observar os demais atos legais e normativos pertinentes.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo terá validade após a publicação no Diário Oficial da União.
ADRIANO MEDEIROS DA ROCHA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.