Portaria ALF/GRU nº 233, de 01 de dezembro de 2016
(Publicado(a) no DOU de 05/12/2016, seção 1, página 19)  

Altera a Portaria ALF/GRU nº 178, de 08 de outubro de 2012, publicada no DOU nº 198, Seção 1, pág. 28 a 31, de 11 de outubro de 2012.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/GRU nº 203, de 28 de dezembro de 2017)
O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso das atribuições regimentais previstas nos arts. 302 e 314, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14/05/2012, publicada no DOU-Seção 1 de 17/05/2012, resolve:
Art. 1º O artigo 9º da Portaria ALF/GRU nº 178, de 08 de outubro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º......................................................................................
VIII - elaborar e desembaraçar a DSE formulário, quando se tratar de reexportação sem saída física do bem para o exterior, de que trata o inciso III do § 1º do art. 75 da IN RFB nº 1.600, de 2015;
IX - elaborar e desembaraçar a DSI formulário, para fins de concessão de nova admissão temporária para utilização econômica, conforme inciso IV do § 1º do art. 75 da IN RFB nº 1.600, de 2015.”(NR)
Art. 2º Ficam convalidados os eventuais atos anteriormente praticados de acordo com as competências ora estabelecidas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ GONÇALVES MARTINS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.