Ato Declaratório Cosar nº 10, de 20 de abril de 1995
(Publicado(a) no DOU de 26/04/1995, seção 1, página 5768)  

"Dispõe sobre códigos de receita de utilização exclusiva de contribuínte pessoa física."

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando que contribuintes pessoa jurídica têm usado indevidamente, no preenchimento de Documentos de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, códigos de receita de utilização exclusiva de contribuintes pessoa física, ocasionando problemas no processamento e cobrança de dêbitos, declara:
É vedada a utilização dos códigos de receita 0211, 0190, 0246, 2904 e 4181 no preenchimento de DARF destinado a pagamentos relativos a pessoas jurídicas.
As agências bancárias integrantes da rede arrecadadora de receitas federais deverão recusar os pagamentos efetuados com DARF preenchidos sem a observância deste Ato.
MICHIAKI HASHIMURA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.