Solução de Consulta Cosit nº 148, de 29 de setembro de 2016
(Publicado(a) no DOU de 17/11/2016, seção 1, página 30)  

ASSUNTO: Imposto sobre a Importação – II
EMENTA: FATURA COMERCIAL. REIMPORTAÇÃO.
Não será exigida a apresentação da fatura comercial no despacho de reimportação de mercadoria enviada ao exterior em exportação temporária para reparo, permanecendo o mesmo titular quando do seu retorno ao País.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 562, do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, art. 18, § 2º, inciso II, alínea “a”, da IN SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006, com redação dada pelo art. 1º, da IN RFB nº 1.356, de 3 de maio de 2013.

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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.