Solução de Consulta Cosit nº 109, de 02 de agosto de 2016
(Publicado(a) no DOU de 09/11/2016, seção 1, página 22)  

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
EMENTA: A remessa de valores para pagamentos de serviços técnicos e de assistência técnica prestados por empresas situadas na Finlândia, independentemente de pertencerem ao mesmo grupo econômico da contratante no Brasil, não sofrem retenção do Imposto sobre a Renda na Fonte, segundo o Acordo para Evitar a Dupla Tributação firmado com o Brasil e os critérios estabelecidos pela RFB para classificação desses pagamentos.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.172, de 1966, art. 98; Decreto nº 2.465, de 1998, artigo 7; IN RFB nº 1.455, de 2014; ADI RFB nº 5, de 2014.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.