Instrução Normativa RFB nº 1668, de 08 de novembro de 2016
(Publicado(a) no DOU de 09/11/2016, seção 1, página 22)  

Revoga o inciso II do § 2º do art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 682, de 4 de outubro de 2006.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1946, de 06 de maio de 2020)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 813 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), resolve:
Art. 1º Fica revogado o inciso II do § 2º do art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 682, de 4 de outubro de 2006. swap_horiz
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.