Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 6047, de 31 de outubro de 2016
(Publicado(a) no DOU de 03/11/2016, seção 1, página 35)  

ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário
EMENTA: IMUNIDADE RECÍPROCA. EMPRESA PÚBLICA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE HABITAÇÃO. INAPLICABILIDADE. A imunidade recíproca prevista na Constituição Federal de 1988 não alcança as empresas públicas que desempenham atividade econômica em sentido estrito, a exemplo daquelas que atuam na área de habitação com recebimento de retribuição ou pagamento de tarifas pelos serviços prestados. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 136, DE 2 DE JUNHO DE 2015.
DISPOSITIVOS LEGAIS: CF, de 1988, art. 150, VI, “a”, §§ 2º e 3º.

ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário
EMENTA: IMUNIDADE RECÍPROCA. EMPRESA PÚBLICA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE HABITAÇÃO. INAPLICABILIDADE. A imunidade recíproca prevista na Constituição Federal de 1988 não alcança as empresas públicas que desempenham atividade econômica em sentido estrito, a exemplo daquelas que atuam na área de habitação com recebimento de retribuição ou pagamento de tarifas pelos serviços prestados. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 136, DE 2 DE JUNHO DE 2015.
DISPOSITIVOS LEGAIS: CF, de 1988, art. 150, VI, “a”, §§ 2º e 3º.
MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS
Chefe
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.