Portaria Coger nº 70, de 21 de outubro de 2016
(Publicado(a) no DOU de 01/11/2016, seção 1, página 75)  

Transfere a competência para decidir quanto à instauração de sindicâncias e processos administrativos disciplinares.

O CORREGEDOR DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, tendo em vista o disposto no art. 7º C da Portaria RFB nº 268, de 06 de março de 2012, no art. 4º da Portaria MF nº 492, de 23 de setembro de 2013, no art. 4º da Portaria COGER/MF nº 42, de 21 de novembro de 2013, e no § 2º do art. 4º da Portaria Coger nº 14, de 30 de janeiro de 2014, RESOLVE:
Art. 1º RETIFICAR a Portaria nº 69, de 17 de outubro de 2016, publicada no Diário Oficial da União em 19 de outubro de 2016, de forma que onde está escrito “nº 16302.720071/2016-33”, leia-se “nº 16302.720028/2016-78 (com o processo nº 16302.720029/2016-12 em apenso)”. swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ PEREIRA DE BARROS NETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.