Portaria Derat/SPO nº 143, de 20 de outubro de 2016
(Publicado(a) no DOU de 27/10/2016, seção 1, página 40)  

"Delega competência."

(Revogado(a) pelo(a) Portaria Derat/SPO nº 196, de 19 de junho de 2018)
A DELEGADA DA DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO (SP), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 302, 305 e 314, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012, alterada pelas Portarias MF nº 512 de 2 de outubro de 2013, publicada no DOU de 4 de outubro de 2013, RFB nº 1403 de 3 de outubro de 2013, publicada no DOU de 4 de outubro de 2013, e Portaria MF nº 158 de 5 de maio de 2016, publicada no DOU de 6 de maio de 2016, e sem prejuízo das competências ali discriminadas; com base no disposto nos art. 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25/02/67, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06/09/79, alterado pelo Decreto nº 86.377, de 17/09/81, e considerando a conveniência da desburocratização e da descentralização administrativa, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Chefe da Divisão de Orientação e Análise Tributária - DIORT- e ao seu substituto eventual para, emitir e assinar o Termo de Distribuição do Procedimento Fiscal - TDPF, podendo ainda, quando necessário, prorrogar o seu prazo de validade, bem como o seu cancelamento, de acordo com a Portaria RFB nº 1687 de 17 de setembro de 2014, publicada no DOU de 18 de setembro de 2014, alterada pelas Portarias RFB nº 1949/2014, RFB nº 2106/2014 e RFB nº 1718/2015.
Art. 2º Determinar que todos os atos previstos nesta Portaria sejam praticados observando-se estritamente a legislação de regência e as normas que disciplinam o sigilo fiscal.
Art. 3º Determinar que em todos os atos praticados em função das competências ora delegadas, sejam mencionados após a assinatura, o número e as datas de assinatura e publicação desta Portaria.
Art. 4º Determinar que é vedada a subdelegação de competência objeto desta Portaria.
Art. 5º A Delegada poderá avocar, a qualquer tempo e a seu critério, a decisão de assunto objeto da delegação de competência constante desta Portaria, sem que isto implique em revogação parcial ou total do presente ato.
Art. 6º Ficam convalidados os atos praticados pelos servidores, no uso das atribuições acima delegadas, até a publicação da presente portaria no DOU.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 8º Revogar a Portaria Derat/SP nº 326 de 7 de agosto de 2013, publicada no DOU de 12 de agosto de 2013. swap_horiz
REGINA COELI ALVES DE MELLO
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.