Ato Declaratório Executivo DRF/RJ1 nº 819, de 25 de outubro de 2016
(Publicado(a) no DOU de 27/10/2016, seção 1, página 38)  

Suspende a imunidade tributária da pessoa jurídica que especifica.

A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO I, no exercício das atribuições que lhe confere o inciso VI, do artigo 302, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 203, de 14 de maio de 2012, publicada no D.O.U. de 17 de maio de 2012, tendo em vista o disposto no artigo 32 da Lei n° 9.430/96, de 27 de dezembro de 1996, artigos 12, 13 e 14 da Lei n° 9.532, de 10 de dezembro de 1997 2012 e, considerando o que consta do processo nº 12448.725726/2016-54, resolve:
Art. 1º - DECLARAR suspenso o gozo da imunidade tributária, relativamente ao ano-calendário de 2011 e 2012 para a FUNDACAO CESGRANRIO, CNPJ Nº 42.270.181/0001-16.
Art. 2º - A interessada poderá, no prazo de 30 (trinta) dias da ciência, apresentar impugnação ao Delegado da Receita Federal do Brasil de Julgamento no Rio de Janeiro, conforme previsto no Inciso I, do § 6° do art 32 da Lei n° 9.430/96.
Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÔNICA PAES BARRETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.