Ato Declaratório Executivo DRF/ITA nº 16, de 26 de outubro de 2016
(Publicado(a) no DOU de 27/10/2016, seção 1, página 36)  

Reconhece o direito à redução do imposto de renda das pessoas jurídicas e adicionais não-restituíveis, incidentes sobre o lucro da exploração, relativo a empreendimento situado na área da atuação da SUDENE, de titularidade da pessoa jurídica que menciona.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ITABUNA-BA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n.º 203, de 14 de maio de 2012, publicada na Seção I do Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012, e no uso da competência determinada pelo artigo 3º, do Decreto nº 4.213, de 26 de abril de 2002, D.O.U. de 26.04.2002, c/c o artigo 60 da Instrução Normativa SRF nº 267, de 23 de dezembro de 2002, e, considerando o que consta do processo nº 10090.000865/0616-11, resolve:
Art. 1º - Reconhecer a favor da empresa abaixo identificada, com fundamento no artigo 60 da Instrução Normativa SRF nº 267, de 23.12.2002, c/c o Decreto nº 6.539/2008 (alterado pelo Decreto nº 6.674/2008) o direito ao benefício de redução de 75% do IR e adicionais não restituíveis calculados com base no lucro da exploração, nos exatos termos do Laudo Constitutivo nº 0010/2016, de 06 de abril de 2016, da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste – SUDENE, do Ministério da Integração Nacional, devendo atender as obrigações nele listadas e as previstas na legislação:
I – Pessoa Jurídica Objeto do Incentivo (Titular): HOME TECH COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, CNPJ 03.919.188/0001-64;
II – CNPJ da unidade produtiva: 03.919.188/0001-64;
III – Endereço da Unidade Produtora: RODOVIA BA 262 - ILHEUS-URUCUCA KM 36 S/N GALPAO G-31 E G-02, DISTRITO INDUSTRIAL. BAIRRO IGUAPE, ILHÉUS-BA. CEP 45658-335;
IV – Fundamento legal para reconhecimento do direito: art. 1º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, com a nova redação dada pelo art. 32 da Lei nº 11.196/05; em conformidade com o estabelecido no Decreto nº 4.213, de 26 de abril de 2002 e com o Regulamento de Incentivos Fiscais;
V – Condição onerosa atendida: Modernização Total de empreendimento na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste – SUDENE;
VI – Setor prioritário considerado: Eletro-Eletrônico – Informática, conforme art. 2º, Inciso VII, do Decreto nº 4.213, de 26 de abril de 2002;
VII – Atividade objeto da redução: Produção de Gabinete para microcomputador;
VIII – Capacidades: Instalada Atual: 250.128 peça/ano e Incentivada: 100% da capacidade instalada;
IX – Percentual de redução do Imposto de Renda e adicionais não restituíveis: 75% (setenta e cinco por cento);
X – Início do prazo de fruição do benefício: 01/01/2016 a 31/12/2025;
XI – Prazo total de fruição: 10 anos;
XII – Término do prazo de fruição do benefício: ano-calendário de 2025;
Art. 2º - A fruição do benefício fica submetida ao cumprimento pela empresa das exigências relacionadas no Laudo Constitutivo nº 0010/2016, bem assim, das demais normas regulamentares.
Art. 3º -Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MIGUEL CASTRO DOS SANTOS JUNIOR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.