Ato Declaratório Executivo DRF/CBA nº 67, de 10 de outubro de 2016
(Publicado(a) no DOU de 27/10/2016, seção 1, página 35)  

Exclui do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES NACIONAL de que tratam os arts. 12 a 41 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, a pessoa jurídica que menciona.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM CUIABÁ-MT, no uso da atribuição que lhe confere o Inciso II do art. 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 33 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e no art. 75 da Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 94, de 29 de novembro de 2011, e o que consta no processo administrativo 14.090.720.285/2016-17, declara:
Art. 1º Fica excluída do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional a pessoa jurídica, a seguir identificada, em virtude de infração ao disposto no art. 29, I, da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentado pela Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 94, de 29 de novembro de 2011 – Falta de comunicação de exclusão obrigatória.
Nome Empresarial: CENTROESTE RESIDUOS LTDA - EPP
CNPJ: 09.255.903/0001-98
Art. 2º Os efeitos da exclusão dar-se-ão a partir de 1º de Maio de 2010, conforme disposto no inciso I do art. 29 da Lei Complementar nº 123, de 2006.
Art. 3º A pessoa jurídica poderá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da ciência deste ADE, manifestação de inconformidade dirigida ao Delegado da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Campo Grande-MS, protocolada na unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil de sua jurisdição, nos termos do Decreto nº 70.235, de 06 de março de 1972 – Processo Administrativo Fiscal (PAF).
OLDESIO SILVA ANHESINI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.