Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 34, de 26 de março de 2007
(Publicado(a) no DOU de 02/07/2007, seção 1, página 19)  

ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
EMENTA: ESTIMATIVA. BASE DE CÁLCULO. As demais receitas não compreendidas no conceito de receita bruta, tais como as financeiras ou o reembolso de despesas, integrarão, pelo todo, o valor da base de cálculo da contribuição mensal por estimativa.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 7.689, de 1988, art. 6º, parágrafo único; IN SRF nº 390, de 2004, art. 3º.
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
EMENTA: ESTIMATIVA. BASE DE CÁLCULO. As demais receitas não compreendidas no conceito de receita bruta, tais como as financeiras ou o reembolso de despesas, integrarão, pelo todo, o valor da base de cálculo do imposto mensal por estimativa.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Regulamento do Imposto de Renda (Decreto nº 3.00 0, de 1999), art. 224 e 225.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.