Ato Declaratório Executivo
DRF/BSB
nº 72, de 27 de setembro de 2016
(Publicado(a) no DOU de 29/09/2016, seção 1, página 644)
Declara, NULA a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BRASILIA – DF, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, fundamentado no inciso II, § 1º do art. 35 da IN RFB nº 1.634, de 06 de maio de 2016, e o que consta no Processo Administrativo nº 10166.721109/2015-30, declara:
Art. 1º NULA a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ nº 19.084.749/0001-92, da empresa IURY BELO GOMES 02108198121, em razão do disposto no inciso II do artigo 35 da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 06 de maio de 2016.
Art. 2º A anulação tem efeitos a partir de 16.10.2013, de acordo com o disposto no § 2º do artigo 35 da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 06 de maio de 2016.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.