Solução de Consulta Disit/SRRF08 nº 8014, de 25 de agosto de 2016
(Publicado(a) no DOU de 23/09/2016, seção 1, página 26)  

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF
DIÁRIAS. ISENÇÃO
As diárias pagas exclusivamente para custear as despesas de alimentação e pousada do empregado por serviço eventual realizado em município diferente do da sede de trabalho, até mesmo no exterior, são isentas do imposto de renda, desde que atendidas as condições prescritas nas normas de regência da matéria.
Solução de Consulta vinculada à Solução de Consulta Cosit nº 73, de 31 de DEZEMBRO DE 2013, PUBLICADA NO DOU DE 5 DE FEVEREIRO DE 2014.
Dispositivos Legais: Lei nº 7.713, de 1998, art. 6º, inc. II; Decreto nº 3000, de 1999, art. 39, inc. XIII; IN SRF nº 15, de 2001, art. 5º, inc. II; Parecer Normativo CST nº 10, de 1992.

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
DIÁRIAS. ISENÇÃO
As diárias pagas exclusivamente para custear as despesas de alimentação e pousada do empregado por serviço eventual realizado em município diferente do da sede de trabalho, até mesmo no exterior, são isentas do imposto de renda, desde que atendidas as condições prescritas nas normas de regência da matéria. 
Solução de Consulta vinculada à Solução de Consulta Cosit nº 73, de 31 de DEZEMBRO DE 2013, PUBLICADA NO DOU DE 5 DE FEVEREIRO DE 2014.
Dispositivos Legais: Lei nº 7.713, de 1998, art. 6º, inc. II; Decreto nº 3000, de 1999, art. 39, inc. XIII; IN SRF nº 15, de 2001, art. 5º, inc. II; Parecer Normativo CST nº 10, de 1992.
OSCAR DIAS MOREIRA DE CARVALHO LIMA
Chefe
Substituto
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.