Ato Declaratório
CST
/ Dicex
nº 10, de 19 de janeiro de 1990
(Publicado(a) no DOU de 22/01/1990, seção , página 0)
Fixa taxas de câmbio para efeito de cálculo do Imposto de Importação, no período de 22 a 28 de janeiro de 1990.
O CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência de que tratam o § 1º, inciso VIII, do artigo 109 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e o subitem 1.VIII da Portaria CST nº 025, de 26 de outubro de 1988, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do Imposto de Importação, nos termos do parágrafo único do artigo 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 7.683, de 02 de dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio a vigorarem no período de 22 a 28 de janeiro de 1990:
MOEDAS CÓDIGO NCz$ Bath Tailandês 015 0,5643200 Bolivar Venezuelano 025 0,3374600 Coroa Dinamarquesa 055 2,2406000 Coroa Norueguesa 065 2,2563000 Coroa Sueca 070 2,3917000 Coroa Tcheca 075 1,5740000 Dólar Australiano 150 11,8090000 Dólar Canadense 165 12,6460000 Dólar Convênio 220 14,8060000 Dólar de Cingapura 195 7,7082000 Dólar de Hong-Kong 205 1,8645000 Dólar dos Estados Unidos 220 14,8060000 Dracma Grego 270 0,0936150 Escudo Português 315 0,0986410 Florim Holandês 335 7,6982000 Franco Belga 360 0,4148900 Franco Francês 395 2,5525000 Franco Suíço 425 9,7575000 Ien Japonês 470 0,1017500 Libra Egípcia 535 37,2710000 Libra Esterlina 540 24,4460000 Libra Irlandesa 550 22,5450000 Lira Italiana 595 0,0116440 Marco Alemão 610 8,6783000 Marco Finlandês 615 3,6905000 Novo Dólar de Formosa 640 0,5552600 Peseta Espanhola 700 0,1336800 Peso Mexicano 740 0,0054692 Rande da África do Sul 785 5,6804000 Renminbi 795 3,8618000 Ringgit 828 5,3923000 Rublo 830 23,4820000 Unidade Monetária Européia 918 17,6720000 Xelim Austríaco 940 1,2336000
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.