Solução de Consulta Disit/SRRF09 nº 9044, de 27 de julho de 2016
(Publicado(a) no DOU de 30/08/2016, seção 1, página 26)  

Assunto: Simples Nacional
SIMPLES NACIONAL. IMPORTADORA. ANEXO II.
A receita de venda de mercadoria importada por estabelecimento comercial optante pelo Simples Nacional será tributada pelo Anexo II da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Reforma total da Solução de Consulta SRRF09/Disit nº 430, de 30 de julho de 2013.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 4, DE 28 DE ABRIL DE 2014.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 12, 13 e 18, caput, § 4º, I, II, e § 5º; CTN, art. 46 e 51; Lei nº 4.502, de 1964, art. 4º.

Assunto: Simples Nacional
SIMPLES NACIONAL. IMPORTADORA. ANEXO II.
A receita de venda de mercadoria importada por estabelecimento comercial optante pelo Simples Nacional será tributada pelo Anexo II da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Reforma total da Solução de Consulta SRRF09/Disit nº 430, de 30 de julho de 2013.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 4, DE 28 DE ABRIL DE 2014.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 12, 13 e 18, caput, § 4º, I, II, e § 5º; CTN, art. 46 e 51; Lei nº 4.502, de 1964, art. 4º.
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe da Divisão
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.