Ato Declaratório Executivo
Codac
nº 22, de 23 de agosto de 2016
(Publicado(a) no DOU de 24/08/2016, seção 1, página 18)
Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica.
O COORDENADOR DE ARRECADAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, tendo em vista a competência que lhe foi delegada pelo inciso VIII do art. 1º da Portaria Codac nº 5, de 18 de março de 2011, e conforme o disposto nos arts. 23 a 32 do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1977, na Portaria MF nº 548, de 23 de novembro de 2009, na Portaria MF nº 282, de 9 de junho de 2011, e na Portaria RFB nº 2.206, de 11 de novembro de 2010, declara:
Art. 1º Fica instituído o código de receita 5457 - Alienação de Bens Apreendidos - Sistema de Leilão Eletrônico para ser utilizado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.