Portaria
MF
nº 322, de 26 de julho de 2016
(Publicado(a) no DOU de 27/07/2016, seção 1, página 11)
Fixa o valor do limite global anual, para o exercício de 2016, das importações destinadas à pesquisa científica e tecnológica, nos termos da Lei nº 8.010, de 1990, alterada pela Lei nº 10.964, de 2004.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, alterada pela Lei n° 10.964, de 28 de outubro de 2004, resolve:
Art. 1º Fixar em US$ 290.000.000,00 (duzentos e noventa milhões de dólares dos Estados Unidos da América) o valor do limite global anual, para o exercício de 2016, relativo à importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica, para fins de aplicação do disposto no art. 1º da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, alterada pela Lei nº 10.964, de 28 de outubro de 2004.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.