Portaria MF nº 322, de 26 de julho de 2016
(Publicado(a) no DOU de 27/07/2016, seção 1, página 11)  

Fixa o valor do limite global anual, para o exercício de 2016, das importações destinadas à pesquisa científica e tecnológica, nos termos da Lei nº 8.010, de 1990, alterada pela Lei nº 10.964, de 2004.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria ME nº 11017, de 27 de dezembro de 2022) (Vide Portaria ME nº 11017, de 27 de dezembro de 2022)
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, alterada pela Lei n° 10.964, de 28 de outubro de 2004, resolve:
Art. 1º Fixar em US$ 290.000.000,00 (duzentos e noventa milhões de dólares dos Estados Unidos da América) o valor do limite global anual, para o exercício de 2016, relativo à importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica, para fins de aplicação do disposto no art. 1º da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, alterada pela Lei nº 10.964, de 28 de outubro de 2004.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.