Solução de Consulta Interna Cosit nº 15, de 11 de julho de 2016
(Publicada no sítio da RFB na internet em 27/07/2016)  

ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. DIREITOS ANTIDUMPING, COMPENSATÓRIOS OU DE SALVAGUARDAS COMERCIAIS.
Não é cabível a redução da multa de ofício por falta de recolhimento de direitos antidumping ou direitos compensatórios.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.019, de 30 de março de 1995; Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991; Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, Regulamento Aduaneiro (RA); Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 18, de 23 de outubro de 2002.

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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.