Ato Declaratório Executivo DRF/ATA nº 4, de 20 de julho de 2016
(Publicado(a) no DOU de 22/07/2016, seção 1, página 157)  

Exclui pessoa física e pessoas jurídicas do Parcelamento Especial (Paes), de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003.

O AUDITOR-FISCAL DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL abaixo identificado, em exercício na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Araçatuba, no uso da competência delegada pela Portaria n.º 21, de 09 de março de 2012, publicada no DOU de 13 de março de 2012, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 7º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, no art. 12 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, nos arts. 9º a 17 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004, e na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 4, de 20 de setembro de 2004, declara:
Art. 1º Ficam excluídas do Parcelamento Especial (Paes) de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, de acordo com seu art. 7º, a pessoa física e as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único a este Ato Declaratório (ADE), tendo em vista que foi constatada a ocorrência de três meses consecutivos ou seis alternados sem recolhimento das parcelas do Paes ou que este tenha sido efetuado em valor inferior ao fixado nos incisos II e III do § 3º, incisos I e II do § 4º e § 6º do art. 1º da Lei nº 10.684, de 2003.
Art. 2º O detalhamento do motivo da exclusão poderá ser obtido na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço , com a utilização da Senha Paes.
Art. 3º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias, contado da data de publicação deste ADE, apresentar recurso administrativo dirigido ao Delegado da Receita Federal do Brasil em Araçatuba, no endereço: Rua Miguel Caputi, nº 60 – Vila Santa Maria, Araçatuba/SP, CEP 16015-930.
Art. 4º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 3º, a exclusão do Paes será definitiva.
Art. 5º Fica sem efeito o Ato Declaratório Executivo DRF/ATA nº 3, de 18 de Julho de 2016, publicado no DOU de 19 de Julho de 2016, por inconsistência. swap_horiz
Art. 6º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação.
ÂNGELA TOMOKO NAKAJIMA
ANEXO ÚNICO
Relação das pessoas excluídas do Parcelamento Especial (Paes).
Três parcelas consecutivas ou seis alternadas sem recolhimento ou com recolhimento inferior ao fixado nos incisos II e III do § 3º, incisos I e II do § 4º e § 6º do art. 1º da Lei nº 10.684, de 2003.
CPF da pessoa física excluída

957.617.488-00

 

 


Relação dos CNPJ das pessoas jurídicas excluídas

57.221.541/0001-67

 

59.764.845/0001-04

 

 


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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.