Solução de Consulta Cosit nº 89, de 14 de junho de 2016
(Publicado(a) no DOU de 22/07/2016, seção 1, página 151)  

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO EMENTA: VALORES RECEBIDOS EM AÇÃO JUDICIAL. SUJEITO PASSIVO. Sujeito passivo não pode opor ao Fisco instrumento particular, a fim de afastar sua responsabilidade tributária. O valor recebido em razão de ação judicial impetrada pelo contribuinte deve ser por ele oferecido à tributação. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional), art. 123.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.