Ato Declaratório Defis/SPO nº 99, de 18 de julho de 2016
(Publicado(a) no DOU de 20/07/2016, seção 1, página 10)  

Declara a baixa de ofício de pessoa jurídica perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.

A DELEGADA-ADJUNTA DA DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE FISCALIZAÇÃO EM SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, com base na Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 e alterações posteriores e nas disposições contidas na Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 06 de maio de 2016, que aprova instruções para a prática de atos perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, resolve:
Baixar de ofício a inscrição nº 12.759.364/0001-39, no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), da empresa SÃO CAMILO COOPERATIVA DA SAÚDE, com fulcro no artigo 49 da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016. A presente declaração de baixa baseia-se na falta de regularização cadastral, para a qual o contribuinte foi intimado, conforme o Edital de Intimação nº 18, de 28 de abril de 2016, publicado no DOU nº 84, de 4 de maio de 2016, págs. 112 e 113, Seção 3, constatando-se, assim, a inexistência de fato da mencionada pessoa jurídica, de acordo com os registros contidos no processo administrativo nº 19515.720721/2015-52.
O presente Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
ROSA MARIA SARAIVA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.