Ato Declaratório ALF/AEG nº 1, de 18 de julho de 2016
(Publicado(a) no DOU de 20/07/2016, seção 1, página 9)  

Prorroga o prazo de credenciamento de peritos.

O INSPETOR CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL EDUARDO GOMES – MANAUS/AM (ALF/AEG), no uso das atribuições que lhe confere o artigo 314, incisos II e VI do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria do Ministério da Fazenda nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 17 de maio de 2012, e consoante o disposto no inc. III e § único do art. 813 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, no art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.020, de 31 de março de 2010, e nas suas posteriores alterações, e em observância aos preceitos do Direito Público e, em especial, às disposições da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e considerando o que consta do processo administrativo nº 12266.721654/2014-42, declara:
Art. 1º Prorrogar, pelo prazo de 02 (dois) anos, com fundamento no Art. 13 da Instrução Normativa SRF nº 1.020/2010, a vigência do Ato Declaratório Executivo nº 02, de 16/07/2014, publicado no DOU de 17/07/2014, que credenciou peritos para a prestação de serviços de perícia para a identificação e quantificação de mercadorias importadas ou a exportar e para a emissão de laudo pericial sobre o estado e o valor residual dos bens, no âmbito da Alfândega do Aeroporto Internacional Eduardo Gomes (AM). swap_horiz
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor em 18 de julho de 2016.
EDUARDO BADARÓ FERNANDES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.