Ato Declaratório Executivo Cosit nº 19, de 04 de julho de 2016
(Publicado no sítio da RFB na internet em 13/07/2016)  

Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço relativo ao mês de junho de 2016.

A COORDENADORA DE TRIBUTOS SOBRE A RENDA, PATRIMÔNIO E OPERAÇÕES FINANCEIRAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 293 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, da delegação de competência de que trata o art. 3º da Portaria Cosit nº 3, de 8 de maio de 2008, e tendo em vista o disposto nos arts. 35, 36 e 37 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no art. 8º da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e nos arts. 375 a 378 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999),
DECLARA:
Art. 1º Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualizações de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês de junho de 2016, na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), em 30 de junho de 2016.
Art. 2º As cotações das principais moedas a serem utilizadas nas condições do art. 1º deste Ato Declaratório Executivo são:
Junho /2016

Código

Moeda

Cotação Compra R$

Cotação Venda R$

220

Dólar dos Estados Unidos

3,2092

3,2098

978

Euro

3,5401

3,5414

425

Franco Suíço

3,2754

3,2793

470

Iene Japonês

0,03122

0,03123

540

Libra Esterlina

4,2487

4,2511



Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação na internet, no endereço http://rfb.gov.br.
CLÁUDIA LÚCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.