Ato Declaratório Executivo
DRF/CTA
nº 57, de 20 de junho de 2016
(Publicado(a) no DOU de 01/07/2016, seção 1, página 67)
Anula inscrições no CPF
O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA – PR, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 18 da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil nº 1548, de 13 de fevereiro de 2015, resolve:
Artigo único. Declarar a nulidade das inscrições no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) abaixo identificadas, com efeitos ex tunc, a partir das datas de inscrição mencionadas, tendo em vista a constatação de fraude na inscrição ou mesmo hipótese de inexistência da pessoa física, conforme apurado nos respectivos processos administrativos fiscais.
CONTRIBUINTE |
CPF |
DATA DE INSCRIÇÃO |
PROCESSO |
JOÃO BATISTA RAMOS QUINTAL |
067.159.619-56 |
24/05/2005 |
11089.720027/2016-81 |
HÉLIO PEREIRA LIMA |
013.498.739-00 |
14/01/2015 |
11089.720028/2016-26 |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.