Ato Declaratório Executivo DRF/CTA nº 57, de 20 de junho de 2016
(Publicado(a) no DOU de 01/07/2016, seção 1, página 67)  

Anula inscrições no CPF

O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA – PR, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 18 da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil nº 1548, de 13 de fevereiro de 2015, resolve:
Artigo único. Declarar a nulidade das inscrições no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) abaixo identificadas, com efeitos ex tunc, a partir das datas de inscrição mencionadas, tendo em vista a constatação de fraude na inscrição ou mesmo hipótese de inexistência da pessoa física, conforme apurado nos respectivos processos administrativos fiscais.

CONTRIBUINTE

CPF

DATA DE INSCRIÇÃO

PROCESSO

JOÃO BATISTA RAMOS QUINTAL

067.159.619-56

24/05/2005

11089.720027/2016-81

HÉLIO PEREIRA LIMA

013.498.739-00

14/01/2015

11089.720028/2016-26



EDAIR RIBEIRO DA SILVA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.