Ato Declaratório Executivo IRF/SSO nº 11, de 27 de junho de 2016
(Publicado(a) no DOU de 30/06/2016, seção 1, página 24)  

Habilitação para utilizar procedimentos simplificados para embarque e despacho aduaneiro de exportação de petróleo.

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo IRF/SSO nº 14, de 19 de setembro de 2016)
A INSPETORA-CHEFE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO SEBASTIÃO/SP, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria do Ministério da Fazenda nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 17 de maio de 2012, considerando o disposto no art. 4.º da Instrução Normativa (IN) RFB n.º 1.381, de 31 de julho de 2013, publicada no DOU de 01 de agosto de 2013, e, tendo em vista o que consta no processo administrativo n.º 10821.720277/2016-18, declara:
Art. 1º Fica a empresa REPSOL SINOPEC BRASIL S.A. inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob nº 02.270.689/0001-08, com estabelecimento sede na Praia de Botafogo, n.º 300, 7.º andar, Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22.250-040, por intermédio de seu estabelecimento comercial exportador inscrito no CNPJ sob o n.º 02.270.689/0008-76, localizado na Alameda Campinas, n.º 463, 11.º andar, Conjunto 11D, Jardim Paulista, São Paulo/SP, CEP 01.404-000, HABILITADA a utilizar os procedimentos simplificados para embarque e despacho aduaneiro de exportação do petróleo da origem Campo de Lapa, Bloco BM-S-9, Bacia de Santos/SP, na seguinte unidade de produção ou estocagem de petróleo, no mar (inciso I, art. 7.º da IN RFB n.º 1.381, de 2013):
- FPSO Cidade de Caraguatatuba, na localização geográfica determinada pela latitude 25º31’7,41”S e longitude 43º27’59,57”W.
Art. 2º A habilitação para utilizar os referidos procedimentos simplificados tem caráter precário e pode ser revogada a qualquer tempo no interesse da Administração Tributária, bem como, suspensa ou cancelada, nos casos de descumprimento de requisitos ou condições estabelecidos na IN RFB n.º 1.381, de 2013.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANA DE CASTRO KHOURY MEDEIROS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.