Ato Declaratório Executivo DRF/CPS nº 1, de 16 de junho de 2016
(Publicado(a) no DOU de 30/06/2016, seção 1, página 24)  

Habilita a pessoa jurídica no Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Indústria de Semicondutores-PADIS.

O CHEFE DO SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL – DRF EM CAMPINAS, no uso das atribuições prescritas no art. 295, II, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União – DOU, de 23 de dezembro de 2010, com base no art. 1º, III, da Portaria de delegação de competência da DRF/Campinas Nº 22, de 21 de fevereiro de 2011, publicada no DOU de 23/02/2011, e Portaria DRF/CPS Nº 26, de 31/03/2015, tendo em vista o disposto na Lei no 11.484/2007, no Decreto no 6.233/2007 e na Instrução Normativa RFB Nº 852/2008, e considerando o que do processo 10030.000075/0416-14 consta, declara:
Art. 1° - HABILITADA no Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Indústria de Semicondutores - PADIS a pessoa jurídica BYD ENERGY DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº 21.858.948/0001-52.
Art. 2° - Os critérios, prazos, condições e benefícios deverão obedecer ao disposto na legislação de regência e na Portaria Interministerial MCTI/MDIC Nº 215, de 15 de março de 2016.
Art. 3° - Este ato declaratório executivo entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA SCAFI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.