Ato Declaratório Executivo DRF/CPS nº 12, de 23 de junho de 2016
(Publicado(a) no DOU de 30/06/2016, seção 1, página 24)  

"Suspende a fruição das isenções tributárias condicionadas, relativas ao Imposto de Renda e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, previstas no art. 15 da Lei n° 9.532/1997, e, consequentemente, da isenção da COFINS e da apuração da contribuição para o PIS/PASEP sobre a folha de salários, conforme disposto nos artigos 13 e 14 da Medida Provisória nº 2.158-35, à pessoa jurídica que menciona. "

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPINAS/SP no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 32, § 3º e § 10, da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e tendo em vista o que consta do processo administrativo no 10830.721.916/2016-53, declara:
Art. 1º Fica suspensa a fruição das isenções tributárias condicionadas, relativas ao Imposto de Renda e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, previstas no art. 15 da Lei n° 9.532/1997, e, consequentemente, da isenção da COFINS e da apuração da contribuição para o PIS/PASEP sobre a folha de salários, conforme disposto nos artigos 13 e 14 da Medida Provisória nº 2.158-35, à pessoa jurídica Associação Atlética Ponte Preta, CNPJ nº 46.125.175/0001-26.
Parágrafo único. A suspensão a que se refere o presente Ato Declaratório Executivo tem como termo inicial o ano-calendário de 2011 e como termo final o ano-calendário de 2013, inclusive.
Art. 2º Poderá o interessado, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da sua ciência, apresentar impugnação, sem efeito suspensivo, ao presente Ato Declaratório Executivo, a qual será objeto de decisão proferida pela Delegacia da Receita Federal de Julgamento.
Art. 3º Com a publicação no Diário Oficial da União deste Ato Declaratório Executivo considera-se cancelado o Ato Declaratório Executivo Nº 006, de 05 de maio de 2016, publicado em 9 de maio de 2016. swap_horiz
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua ciência pelo interessado.
JOSÉ ROBERTO MAZARIN
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.