Ato Declaratório Executivo Coaef nº 10, de 24 de junho de 2016
(Publicado(a) no DOU de 27/06/2016, seção 1, página 12)  

Revoga dispositivos referentes à entrega de documentos no formato digital.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria Cogea nº 3, de 20 de abril de 2021)
O COORDENADOR-GERAL DE ATENDIMENTO E EDUCAÇÃO FISCAL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 65 e o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o previsto no art. 16 da IN RFB nº 1412, de 22 de novembro de 2013, declara:
Art. 1º Ficam revogados:
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ HUMBERTO VALENTINO VIEIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.