Solução de Consulta Disit/SRRF01 nº 53, de 14 de agosto de 2002
(Publicado(a) no DOU de 29/08/2002, seção 1, página 262)  

ASSUNTO: Obrigações Acessórias
EMENTA: INCORPORAÇÃO. DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS. OBRIGATORIEDADE. A incorporadora não está obrigada à apresentação da DIPJ relativa à incorporação se as pessoas jurídicas, incorporada e incorporadora, estivessem sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento. Para a incorporada persiste a obrigatoriedade de apresentação da DIPJ correspondente ao evento, relativa ao período transcorrido durante o ano-calendário.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 3.000, de 1999 (RIR/1999), art. 235; Lei nº 9959, de 2000, art. 5º.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.