Solução de Consulta Cosit nº 72, de 24 de maio de 2016
(Publicado(a) no DOU de 10/06/2016, seção 1, página 11)  

ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
EMENTA: PRESTADORES DE SERVIÇOS DA FIFA. APRESENTAÇÃO DAS INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS. ENTREGA DA ECF. OBRIGATORIEDADE.
Os denominados “Prestadores de Serviços da Fifa” estão obrigados a apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) para os fatos ocorridos após 1º de janeiro de 2014, em atendimento à legislação fiscal vigente.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 12.750, de 2010, art. 2º, inciso X; Decreto nº 7.578, de 2010, art. 32; Instrução Normativa RFB nº 1.313, de 2012, arts. 1º e 2º; Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 2013, art. 5º.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.