Ato Declaratório Executivo
IRF/SBA
nº 13, de 31 de maio de 2016
(Publicado(a) no DOU de 02/06/2016, seção 1, página 33)
"Declara o perdimento dos valores em papel-moeda apreendidos no curso dos processos administrativos fiscais que menciona."
O INSPETOR-CHEFE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO BORJA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 302, inciso IV do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, declara:
Art. 1º. O perdimento dos seguintes valores em papel-moeda apreendidos no curso dos processos administrativos fiscais:
PAF |
Moedas |
Total a ser convertido p/ União |
11077.720062/2016-30 |
Reais |
R$ 40.000,00 |
11077.720169/2016-88 |
Reais |
R$ 530,00 |
11077.720169/2016-88 |
Pesos Argentinos |
P$ 19.233,00 |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.