Ato Declaratório Executivo
Coaef
nº 8, de 30 de maio de 2016
(Publicado(a) no DOU de 01/06/2016, seção 1, página 19)
Declara os tipos de atendimento com agendamento obrigatório que deverão constar na composição das grades de agendamento das unidades da Receita Federal.
(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo Cogea nº 6, de 28 de setembro de 2020)
O COORDENADOR-GERAL DE ATENDIMENTO E EDUCAÇÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 65 e o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 7º da Portaria RFB nº 457, de 28 de março de 2016, declara:
Art. 1º É obrigatória a disponibilização de grades com horários de agendamento para os seguintes tipos de atendimento:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.