Portaria DRF/URA nº 98, de 30 de maio de 2016
(Publicado(a) no DOU de 31/05/2016, seção 1, página 29)  

“Aplica a pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração à empresa que menciona.”

O CHEFE DO SERVIÇO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM URUGUAIANA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 17/05/2012,,  RESOLVE:
Art. 1º - Aplicar a pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02(dois) anos, à empresa ROTA DO SOL CONSULTORIA E GESTÃO LTDA., CNPJ 11.057.118/0001-72, com base no que dispõe o Art. 87 da Lei 8.666/93: Art. 7 da Lei 10.520/02 e o Contrato  01/2012 da DRF/URA/RS.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
VALTER JOSE GOMES DE   MEDEIROS
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.