Ato Declaratório Executivo
DRF/LON
nº 26, de 23 de maio de 2016
(Publicado(a) no DOU de 31/05/2016, seção 1, página 28)
Cancelamento do Registro Especial para estabelecimento que realiza operações com papel imune, na atividade de DISTRIBUIDOR.
O CHEFE DA SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LONDRINA-PR, no uso da atribuição delegada pelo artigo 5º, Inciso I, da Portaria DRF/LON nº 54, de 20 de agosto de 2012, publicada no DOU nº 243, de 18/12/2012, com base no Inciso IX, do artigo 302, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (Portaria MF nº 203, de 14/05/2012), tendo em vista o disposto no artigo 150, inciso VI, alínea “d”, da Constituição Federal, combinados com os artigos 18, 328 e 329, do Decreto nº 7.212, de 15/06/2010, que regulamenta a arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados IPI, nos termos da Instrução Normativa RFB nº. 976, de 07 de dezembro de 2009 e face ao que consta do Processo Administrativo nº. 10930.723430/2012-06, declara:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.