Ato Declaratório Executivo DRF/RJ2 nº 15, de 27 de maio de 2016
(Publicado(a) no DOU de 31/05/2016, seção 1, página 27)  

Exclui sujeitos passivos do Parcelamento Especial (Paes), de que trata o art. 1º da Lei nº10.684, de 30 de maio de 2003.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, ABAIXO IDENTIFICADO, EM EXERCÍCIO NA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO II – DRF/RJ II, no uso de suas atribuições, contidas na Portaria MF nº203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17/05/2012 e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 7º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, no art. 12 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, nos arts. 9º a 17 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004, e na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 4, de 20 de setembro de 2004, declara:
Art. 1º Ficam excluídos do Parcelamento Especial (Paes) de que trata o art. 1º da Lei nº10.684, de 30 de maio de 2003, na forma do art. 7º da citada lei, os sujeitos passivos relacionados abaixo, tendo em vista que foi constatada a ocorrência de três meses consecutivos ou seis alternados em que o sujeito passivo não efetuou recolhimento das parcelas do Paes ou que estes tenham sido realizados em valor inferior ao fixado nos incisos II e III do § 3º, incisos I e II do § 4º e § 6º do art. 1º da Lei nº10.684, de 2003.
Art. 2º O detalhamento da motivação da exclusão pode ser obtido na página da Receita Federal do Brasil na Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br, com a utilização da Senha Paes.
Art. 3º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias, contado da data de publicação deste Ato Declaratório Executivo, apresentar recurso administrativo dirigido ao Delegado da Receita Federal do Rio de Janeiro II, na Avenida Ayrton Senna, nº 2001.
Art. 4º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 3º, a exclusão do Paes tornar-se-á definitiva.
Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Relação dos Contribuintes excluídos do Parcelamento Especial(PAES)

NI

NOME

04.245.318/0001-93

CARJO OFICINA MECANICA LTDA - ME

27.683.317/0001-26

PADARIA E CONFEITARIA DEISE LTDA - ME

28.180.610/0001-33

ZULUZ ILUMINACAO LTDA - ME

29.336.922/0001-56

COSTURASHOP PECAS LTDA - ME

29.651.916/0001-93

NOVA COMAD COMERCIO DE MADEIRAS E

REPRESENTACOES LTDA

32.284.804/0001-56

HELEN FOTO MAGAZINE LTDA - ME

33.226.374/0001-89

A UNIVERSAL CALCADOS LTDA - ME

33.233.966/0001-28

PADARIA E CONFEITARIA NOVA LUX LTDA - ME

35.946.706/0001-25

MILLING USINAGENS DE PRECISAO LTDA - ME

39.114.525/0001-93

PADARIA E CONFEITARIA CARACARAI LTDA - ME

906.230.457-53

ANTONIO AUGUSTO VAZ NETO


ALFREDO LUIZ VALE DO NASCIMENTO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.