Portaria SRRF07 nº 374, de 27 de maio de 2016
(Publicado(a) no DOU de 31/05/2016, seção 1, página 27)  

Dispõe sobre o atendimento aos órgãos do Estado do Rio de Janeiro, no âmbito da 7ª RF.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 300 e 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012, e tendo em vista o Atendimento Institucional Diferenciado aos Entes Federativos Subnacionais, disposto na Nota RFB/SUARA nº 4, de 24 de junho de 2015, resolve:
Art. 1º Estabelecer, no âmbito da 7ª Região Fiscal, o atendimento institucional diferenciado ao Governo do Estado do Rio de Janeiro, o qual obedecerá ao disposto nesta Portaria.
Art. 2º Os serviços de interesse do Governo do Estado do Rio de Janeiro, representado pelo Número de Inscrição Principal no CNPJ, e demais órgãos vinculados, conforme IN RFB nº 1.257, de 8 de março de 2012, poderão ser solicitados nas unidades de atendimento presencial da Delegacia da Receita Federal do Brasil Rio de Janeiro I, independentemente da jurisdição do CNPJ do órgão vinculado ao Estado titular do serviço.
Art. 3º Os documentos referentes ao requerimento serão digitalizados e encaminhados, por meio de dossiê memorial do e-Processo, à Unidade Administrativa da RFB com jurisdição sobre o CNPJ do órgão vinculado para execução do serviço solicitado, de acordo com a orientação para atendimento institucional diferenciado aos Entes Federativos Subnacionais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCUS VINICIUS VIDAL PONTES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.