Ato Declaratório Executivo DRF/SDR nº 30, de 25 de maio de 2016
(Publicado(a) no DOU de 31/05/2016, seção 1, página 26)  

Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI).

O Chefe do SEORT da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Salvador, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 5º da Portaria DRF/SDR nº 12, de 10.02.2014, publicada no D.OU. de 12.02.2014, consubstanciadas no Artigo 302, inciso VI, do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14.05.2012; com fundamento nos artigos 1º ao 5º da Lei nº 11.488, de 15.06.2007, bem como o disposto nos artigos 11 e 12, da Instrução Normativa RFB nº 758, de 25.07.2007, alterada pelas Instruções Normativas RFB nº 778, de 19.10.2007; nº 955, de 09.07.2009; nº 1.237, de 11.01.2012; nº 1.267,de 27.04.2012; nº 1.367, de 20.06.2013, e tendo em vista o que consta no processo nº 10580.721509/2016-35, declara:
Art. 1º - Reconhecer à pessoa jurídica PARQUE EÓLICO ASSURUÁ IV S.A., a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura – REIDI, de que trata o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, alterado pela Instrução Normativa RFB nº 1.367, de 20 de junho de 2013, conforme anexo deste ADE.
Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
MAURÍCIO SOUZA ARGOLLO
Chefe
ANEXO ÚNICO

Pessoa Jurídica Titular

Parque Eólico Assuruá IV S.A.

CNPJ

21.544.129/0001-30

CEI (Cadastro Específico do INSS)

51.234.97203/72

Projeto

Projeto da Central Geradora Eólica – EOL Assuruá IV.

Nº da Portaria de Aprovação

Portaria Nº 322, de 03 de Novembro de 2015, do Ministério de Minas e Energia, publicada no Diário Oficial da União em 05 de novembro de 2015.

Setor Favorecido

Geração de Energia Elétrica

Prazo Estimado para Execução da Obra

18 meses


*Este texto não substitui o publicado oficialmente.