Solução de Consulta Disit/SRRF02 nº 2007, de 25 de maio de 2016
(Publicado(a) no DOU de 31/05/2016, seção 1, página 24)  

ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
EMENTA: DEPÓSITOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS. ACRÉSCIMOS. RECEITA. ECONHECIMENTO. Os juros acrescidos a depósitos judiciais e extrajudiciais efetuados ao amparo da Lei no 9.703, de 1998, passam a constituir receitas sujeitas à incidência da CSLL: a) após o levantamento do depósito, por determinação administrativa ou judicial; ou b) ao termo da lide, se, e na medida em que, a decisão resultar favorável ao depositante. Solução de Consulta vinculada à Solução de Consulta Cosit nº 157, de 24/6/2014.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 3º, §1º, inciso I da Lei nº 9.703, de 17 de novembro de 1998; Art. 7º do Decreto-Lei nº 1.737, de 20 de dezembro de 1.979; Art. 43 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 e Art. 57 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995.
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
EMENTA: DEPÓSITOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS. ACRÉSCIMOS. RECEITA. RECONHECIMENTO. Os juros acrescidos a depósitos judiciais e extrajudiciais efetuados ao amparo da Lei nº 9.703, de 1998, passam a constituir receitas sujeitas à incidência do IRPJ: a) após o levantamento do depósito, por determinação administrativa ou judicial; ou b) ao termo da lide, se, e na medida em que, a decisão resultar favorável ao depositante. Solução de Consulta vinculada à Solução de Consulta Cosit nº 157, de 24/6/2014.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.703, de 1998, art. 3º, § 1º, inciso I; Decreto-Lei nº 1.737, de 1.979, art. 7º; e Lei nº 5.172, de 25 de 1966, art. 43 (CTN).
ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário
EMENTA: PROCESSO DE CONSULTA. INEFICÁCIA PARCIAL É ineficaz a consulta formulada em tese, com referência a fato genérico, sem identificação do dispositivo da legislação tributária sobre cuja aplicação haja dúvida.
DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB nº 1.396, de 2013, art. 18, inciso II.

ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
EMENTA: DEPÓSITOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS. ACRÉSCIMOS. RECEITA. RECONHECIMENTO. Os juros acrescidos a depósitos judiciais e extrajudiciais efetuados ao amparo da Lei nº 9.703, de 1998, passam a constituir receitas sujeitas à incidência da CSLL: a) após o levantamento do depósito, por determinação administrativa ou judicial; ou b) ao termo da lide, se, e na medida em que, a decisão resultar favorável ao depositante. Solução de Consulta vinculada à Solução de Consulta Cosit nº 157, de 24/6/2014.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 3º, §1º, inciso I da Lei nº 9.703, de 17 de novembro de 1998; Art. 7º do Decreto-Lei nº 1.737, de 20 de dezembro de 1.979; Art. 43 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 e Art. 57 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995.
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
EMENTA: DEPÓSITOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS. ACRÉSCIMOS. RECEITA. RECONHECIMENTO. Os juros acrescidos a depósitos judiciais e extrajudiciais efetuados ao amparo da Lei no 9.703, de 1998, passam a constituir receitas sujeitas à incidência do IRPJ: a) após o levantamento do depósito, por determinação administrativa ou judicial; ou b) ao termo da lide, se, e na medida em que, a decisão resultar favorável ao depositante. Solução de Consulta vinculada à Solução de Consulta Cosit nº 157, de 24/6/2014.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.703, de 1998, art. 3º, § 1º, inciso I; Decreto-Lei nº 1.737, de 1.979, art. 7º; e Lei nº 5.172, de 25 de 1966, art. 43 (CTN).
ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário
EMENTA: PROCESSO DE CONSULTA. INEFICÁCIA PARCIAL É ineficaz a consulta formulada em tese, com referência a fato genérico, sem identificação do dispositivo da legislação tributária sobre cuja aplicação haja dúvida.
DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB nº 1.396, de 2013, art. 18, inciso II.
ALDENIR BRAGA CHRISTO
Chefe
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.