Portaria ALF/AEG nº 13, de 11 de maio de 2016
(Publicado(a) no DOU de 18/05/2016, seção 1, página 34)  

Disciplina as atribuições das Seções e Equipes da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/AEG nº 8, de 01 de março de 2018)

O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL EDUARDO GOMES (AM), no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 302 e 314, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14/05/2012, publicada no DOU de 17/05/2012, resolve:
Art. 1º A estrutura da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes é constituída por Gabinete, Seções e Equipes.
Parágrafo único. As atribuições elencadas nesta Portaria serão executadas pelos servidores na forma definida pelos respectivos Chefes, observada a legislação relativa às competências gerais e privativas dos cargos.
CAPÍTULO I 
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2º A Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, em Manaus, tem a seguinte estrutura:
I - Gabinete - Gab
II - Seção de Programação e Logística - Sapol
III - Seção de Tecnologia da Informação - Satec
IV - Seção de Arrecadação e Cobrança - Sarac
V - Seção de Despacho Aduaneiro - Sadad
a) Equipe de Despacho de Exportação, Importação e Internação de Mercadorias - Eqdem
VI - Seção de Vigilância e Controle Aduaneiro - Savig
a) Equipe de Vigilância Aduaneira - Eqvig
VII - Equipe de Procedimentos Especiais - Eqpea   (Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/AEG nº 26, de 31 de agosto de 2016)
VII - Equipe de Gerenciamento de Risco – Eqger   (Incluído(a) pelo(a) Portaria ALF/AEG nº 16, de 22 de março de 2017)
CAPÍTULO II 
DAS ATRIBUIÇÕES DE CARÁTER GERAL
Art. 3º São atribuições dos Chefes de Seção e do Chefe da Eqpea e, em suas ausências ou impedimentos legais, dos respectivos substitutos eventuais:
Art. 3º São atribuições dos Chefes de Seção e, em suas ausências ou impedimentos legais, dos respectivos substitutos eventuais:   (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/AEG nº 26, de 31 de agosto de 2016)
Art. 3º São atribuições dos Chefes de Seção e Equipes e, em suas ausências ou impedimentos legais, dos respectivos substitutos eventuais. (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/AEG nº 16, de 22 de março de 2017)
I - autorizar o arquivamento, desarquivamento e destruição de documentos não processuais, com as devidas cautelas decorrentes do sigilo fiscal e observados os prazos previstos na Tabela de Temporalidade de Documentos do Ministério da Fazenda ou os previstos em normas específicas;
II - autorizar o fornecimento de cópias de processos e outros documentos, inclusive os relativos ao despacho aduaneiro, ao contribuinte ou ao seu representante legal, com as cautelas devidas e respeitada a legislação sobre o sigilo fiscal, observado, quando for o caso, o disposto nos convênios em vigor, e, quando exigível, mediante o ressarcimento das despesas ocorridas na reprodução de documentos;
III - atuar como supervisor de estagiários lotados em sua Seção ou Equipe;
IV - elaborar periodicamente relatórios gerenciais, necessários à aferição de desempenho e de resultado, avaliando e propondo alterações ou novas medidas relativos às atividades desenvolvidas pela Seção ou Equipe, e enviá-los ao Gabinete;
V - estabelecer sistemática de controle de movimentação de processos dentro da Seção ou Equipe;
VI - ceder, mediante solicitação, servidores para participarem, em caráter excepcional e justificado, de atividades de outras Seções da unidade;
VII - providenciar, junto ao depositário do recinto alfandegado, a regularização de despachos de importação, de exportação e de internação pendentes relativos à matéria apreciada pela sua Seção ou Equipe;
VIII - distribuir os servidores nas equipes e grupos de trabalho a eles subordinados e designar as atividades a serem por eles exercidas;
IX - promover a divulgação de assuntos administrativos e de natureza tributária e aduaneira aos servidores e colaboradores sob sua supervisão;
X - fornecer à Sarac, no meio em que solicitado, esclarecimentos e dados relativos a procedimentos desenvolvidos na respectiva Seção ou Equipe;
XI - efetuar levantamento de dados para fins de elaboração do relatório gerencial mensal das atividades da Seção;
XII - encaminhar à Sapol a programação anual de férias, bem como as alterações e inclusões.
XIII - Promover o gerenciamento de risco nos processos de trabalho relacionados às respectivas Seções e Equipes   (Incluído(a) pelo(a) Portaria ALF/AEG nº 16, de 22 de março de 2017)
CAPÍTULO III 
DAS ATRIBUIÇÕES DE CARÁTER ESPECÍFICO
Art. 4º São atribuições dos servidores lotados no Gabinete - Gab:
I - assistir o titular da unidade em sua representação institucional e no preparo e despacho de expediente;
II - executar atividades de apoio administrativo relacionadas com planejamento, comunicação interna e externa, pessoal, patrimônio, suprimentos, documentação e demais serviços gerais típicos da atividade de apoio ao Gabinete;
III - disseminar informações previamente aprovadas pelo titular;
IV - promover ações de capacitação e desenvolvimento de pessoas.
Art. 5º O Gabinete tem em sua estrutura o Grupo de Atendimento e Interação com os Contribuintes e Intervenientes do Comércio Exterior - GIC.
Art. 6º São atribuições do GIC:
I - prestar informações ao contribuinte/interveniente, preservado o sigilo fiscal;
II - orientar os internadores de mercadoria pessoa física, inclusive quanto à participação de outros órgãos e intervenientes nos procedimentos de desembaraço aduaneiro de mercadorias;
III - realizar atendimento preliminar de contribuintes e intervenientes em comércio exterior relativamente à aplicação de procedimentos e rotinas fiscais;
IV - acompanhar e apoiar as ações de educação fiscal no âmbito da Alfândega;
V - acompanhar e apoiar as atividades de ouvidoria na Alfândega com vistas a um atendimento de excelência;
VI - orientar o fluxo de pessoas na unidade local;
VII - proceder à recepção de documentos instrutórios de despacho, inclusive dos decorrentes de exigências e intimações fiscais, sem prejuízo das atribuições das Seções e Equipes;
VIII - Proceder às atividades relativas à formalização, protocolo e juntada de documentos, preferencialmente em meio digital, incluindo recepção de requerimentos, manifestações de inconformidade, impugnações, recursos voluntários, bem como fornecer cópias desses documentos, em conformidade com o disposto em legislação própria;
IX - elaborar e transmitir para registro a DSE, quando se tratar de exportação eventual realizada por pessoa física, conforme previsto no §3.º do art. 33, da IN SRF n.º 611/2006;
X - transmitir para registro a DSI, quando se tratar de importação eventual realizada por pessoa física, nos termos do § 2.º do art. 7.º da IN SRF n.º 611/2006;
XI - proceder à numeração de Declaração Simplificada de Importação (DSI) e Declaração Simplificada de Exportação (DSE) preenchida em formulário nas hipóteses previstas na IN SRF n.º 611/2006 e na IN RFB n.º 1.600/2015, de forma crescente e sequencial, e manter uma via arquivada em meio digital no e-processo;
XII - proceder à numeração de Declaração de Saída Temporária (DST);
XIII - prestar informação sobre a localização de processos e dossiês;
XIV - realizar a recepção dos documentos instrutivos do Despacho Aduaneiro de Exportação no Siscomex Exportação;
XV - realizar, adotar providências e acompanhar ciência demandadas pelas Seções/Equipes;
XVI - anexar ao processo/dossiê e encaminhar para o controle de prazo os documentos referentes à baixa da Declaração de Saída Temporária (DST);
XVII - proceder às demais atividades previstas em Ordem de Serviço específica.
Art. 7º São Atribuições da Sapol:
I - quanto à gestão de documentos:
a) manter controle dos contratos, acordos, ajustes e convênios de interesse da RFB, celebrados pelo titular da Unidade;
b) providenciar a publicação, nos órgãos oficiais e na imprensa privada, se for o caso, de atos, avisos, editais ou despachos;
c) manter arquivo da documentação dos atos e fatos da gestão de pessoas, orçamentária, financeira e patrimonial;
d) manter o serviço de malote interno;
e) gerenciar o arquivo geral da Unidade.
II - quanto à gestão de pessoas:
a) elaborar expedientes e preparar atos relacionados com a aplicação da legislação de pessoal e, quando aplicável, encaminhar para publicação no Diário Oficial da União, ou em Boletim de Serviço da Receita Federal do Brasil;
b) acompanhar, orientar e controlar o cumprimento das normas que disciplinam a avaliação de desempenho;
c) manter registros funcionais;
d) manter controle de frequência, elaborar a escala de férias e autorizar a programação anual de férias dos servidores desta Unidade, bem como as alterações;
e) preparar para remessa à SRRF 2ªRF as informações relativas ao controle de funcionários do Serpro à disposição do Ministério da Fazenda nesta Unidade;
f) desempenhar as tarefas inerentes ao sistema de progressão funcional dos servidores da Unidade;
g) preparar as informações necessárias à elaboração das folhas de pagamento e de encargos sociais;
h) promover, acompanhar, orientar e controlar as ações de capacitação e desenvolvimento de Recursos Humanos;
i) conceder e cancelar o direito à percepção de auxílio transporte aos servidores em exercício na unidade;
j) preparar atos e despachos em processos de averbação de tempo de serviço, de concessão de licença prêmio e necessários à instrução de processos de exercícios anteriores;
l) atestar afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares que ensejam pagamento de substituição em cargos ou função de direção ou chefia para encaminhamento à Unidade Pagadora;
m) autorizar o acesso de pessoas e equipamentos às áreas restritas do aeroporto, no caso de necessidade de serviço;
n) encaminhar à Unidade Pagadora o pedido de licença para tratamento de saúde de servidor até 30 (trinta) dias, consecutivos ou não, conforme o art. 202 da Lei nº 8.112/1990;
o) encaminhar à Unidade Pagadora o pedido de afastamento dos servidores em virtude das concessões enumeradas no art. 97 da Lei nº 8.112/1990;
p) comunicar à Unidade Pagadora as ocorrências funcionais.
III - quanto à gestão orçamentária e financeira:
a) elaborar a programação orçamentária anual e as reprogramações mensais;
b) elaborar as programações financeiras de desembolso;
c) registrar e controlar os créditos orçamentários e os recursos financeiros transferidos para esta Unidade Gestora;
d) empenhar despesas, efetuar pagamentos, providenciar recolhimentos, providenciar e controlar a concessão de suprimentos de fundos, bem assim manter controle do rol de responsáveis;
e) registrar a conformidade de suporte documental;
f) adotar os atos necessários com vistas à emissão de passagens e a concessão de diárias e de ajudas de custo;
g) executar todos os registros contábeis inerentes ao Sistema Integrado de Administração Financeira - Siafi e realizar a conformidade de registros de gestão desta Unidade Gestora.
IV - quanto à gestão patrimonial:
a) realizar levantamento de necessidades e elaborar programação de aquisição de materiais de consumo e permanente e de contratação de serviços;
b) receber, registrar, distribuir e controlar os materiais de consumo e permanente;
c) promover o registro e o controle dos bens móveis;
d) executar, controlar e avaliar os procedimentos relativos ao desfazimento de bens;
e) executar, controlar e avaliar os procedimentos relativos às destinações por incorporação, por leilão e por destruição de mercadorias objeto de pena de perdimento, bem assim efetuar e controlar a movimentação física e contábil de mercadorias apreendidas.
V - quanto ao apoio logístico:
a) controlar, fiscalizar e exigir o cumprimento das tarefas desempenhadas por prestadores de serviço;
b) providenciar o atendimento a solicitações de serviços como os referentes a reparos, consertos e manutenção de instalações prediais;
c) controlar a quantidade de cópias e impressões reprográficas extraídas mensalmente;
d) requisitar os serviços de assistência técnica para os equipamentos existentes;
e) controlar a cota mensal e o consumo de combustível por viatura, emitir autorização para o seu abastecimento e elaborar o respectivo mapa mensal;
f) providenciar o atendimento a solicitações de serviços de manutenção dos veículos da repartição;
g) adotar as providências necessárias ao licenciamento de veículos oficiais;
h) efetuar controle de utilização e o programa de manutenção periódica dos veículos oficiais sob a responsabilidade da Sapol;
i) supervisionar o controle de utilização e o programa de manutenção periódica dos veículos oficiais efetuados por outros setores, bem como lhes prestar orientação sobre o assunto;
j) praticar atos necessários a fim de permitir o acompanhamento da execução dos contratos celebrados no âmbito desta Alfândega; e
l) auxiliar na elaboração de dispensa ou de inexigibilidade de licitação.
Art. 8º São atribuições da Satec:
I - executar o cadastramento, habilitação e certificação digital de usuários e cadastradores do ambiente informatizado;
II - credenciar e descredenciar representantes de pessoas físicas e jurídicas para o despacho aduaneiro;
III - identificar os bens de informática apreendidos passíveis de incorporação e destinação;
IV - gerenciar o ambiente informatizado;
V - gerenciar e aplicar políticas, normas e procedimentos de segurança da informação;
VI - executar as atividades relativas à guarda, recuperação e disseminação de dados e informações;
VII - verificar a integridade da documentação e testar o acesso de sistema de controle informatizado, nos termos art. 6º, inciso II, da Instrução Normativa SRF nº 409/2004;
VIII - realizar auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados e para os beneficiários de regimes aduaneiros especiais, nos termos do art. 4º da Instrução Normativa SRF nº 682/2006;
IX - manter atualizada o ambiente da intranet da Alfândega em conjunto com as demais Equipes e Seções;
X - prestar assistência aos usuários de equipamentos e programas de informação e informática no que se refere à utilização dos mesmos;
XI - adequar os produtos de informação e informática às necessidades dos usuários, controlando os aspectos relativos a sua disponibilidade, prazos, periodicidade de atendimento e avaliação da qualidade, no âmbito de sua jurisdição;
XII - gerenciar o serviço contratado de administração da rede local de dados;
XIII - gerenciar e executar em sua jurisdição as atividades de habilitação de cadastradores e de cadastramento de usuários internos autorizados a ter acesso aos sistemas de informação da RFB;
XIV - acompanhar e controlar a instalação e a manutenção de aplicativos e componentes de infraestrutura de informática, bem assim a respectiva documentação técnica, sua distribuição, remanejamento e desativação;
XV - controlar as atividades relativas à administração e à operação de equipamentos de informática, especialmente no que se refere a servidores de banco de dados e a rede de comunicação de dados instalados;
XVI - acompanhar a execução de projetos de rede local de comunicação de dados; e
XVII - identificar as necessidades de produtos e de serviços de tecnologia da informação.
Art. 9º São atribuições da Sarac:
I - realizar as atividades de arrecadação, controle e recuperação do crédito tributário;
II - realizar as atividades relativas à cobrança, recolhimento de créditos tributários, parcelamento de débitos, retificação e correção de documentos de arrecadação;
III - preparar, instruir, movimentar e acompanhar os processos administrativos de contencioso fiscal e dar ciência ao contribuinte das decisões proferidas nos processos de contencioso fiscal e de consulta;
IV - conceder restituição, ressarcimento ou compensação relativos ao comércio exterior;
V - preparar os atos necessários à regular destinação dos depósitos administrativos e judiciais, após as decisões emanadas das respectivas autoridades competentes;
VI - realizar as atividades relativas à execução administrativa de Termo de Responsabilidade, autorizadas pela autoridade competente;
VII - executar atividades relacionadas à preparação de processos para inscrição de débitos em Dívida Ativa da União;
VIII - preparar informações a serem prestadas ao Juízo solicitante, ao Ministério Público e aos demais órgãos, sobre a situação fiscal e cadastral de contribuintes, respeitadas as limitações impostas pela legislação vigente;
IX - elaborar parecer decisório em processo administrativo fiscal de:
a) aplicação da pena de perdimento;
b) aplicação de multa a transportador de passageiros ou de carga que transportar mercadoria sujeita a pena de perdimento;
c) aplicação das penalidades administrativas relativas ao despachante aduaneiro, depositário e operadores de carga;
d) recurso ou manifestação de inconformidade contra decisões denegatórias de pleitos de intervenientes emitidas pelos chefes de seção ou equipes.
X - controlar os créditos tributários com exigibilidade suspensa por decisão judicial e depósitos administrativos ou judiciais, fazendo o acompanhamento das respectivas ações, no âmbito de sua competência;
XI - informar sobre interpretação e aplicação da legislação tributária e aduaneira;
XII - preparar o processo de consulta externa;
XIII - a revisão de ofício de créditos tributários, a pedido do contribuinte ou no interesse da administração, inscritos ou não em Dívida Ativa da União (DAU), que deverá ser realizada com observância do disposto na Portaria MF nº 719/2016.
XIV - realizar procedimentos relacionados a pedidos de retificação de Declaração de Importação desembaraçadas.
Art. 10 São atribuições do Chefe da Sarac e de seu substituto eventual:
I - encaminhar à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional:
a) processos para inscrição de débitos na Dívida Ativa da União ou levantamento de depósitos judiciais;
b) processos de solicitação de cancelamento ou retificação de débito inscrito na Dívida Ativa da União, quando ficar demonstrado, em despacho fundamentado, a sua improcedência total ou parcial, no âmbito de sua competência;
II - preparar o levantamento de depósitos administrativos mediante Guia de Levantamento de Depósitos - GLD, observada a legislação de regência;
III - encaminhar o processo de consulta.
Art. 11 São atribuições da Sadad:
I - Decidir sobre regimes aduaneiros especiais e dos aplicados em áreas especiais;
II - decidir sobre pedido de substituição de mercadorias e/ou bens, quando se apresentarem defeituosas ou imprestáveis, nos termos e condições da Portaria MF nº 150/1982, e controlar o seu cumprimento;
III - controlar prazo dos regimes aduaneiros especiais e dos regimes aplicados em áreas especiais;
IV - decidir sobre pedido de reconhecimento de não incidência, de redução, de imunidade e de isenção tributária, observada a atribuição da Savig sobre isenção de bagagem acompanhada e a atribuição da Eqdem para analisar e decidir sobre pedido de reconhecimento de imunidade, de isenção e de redução, de caráter objetivo, nas hipóteses previstas nesta Portaria;
V - apreciar pedido de registro de mais de uma DI para o mesmo conhecimento de carga e providenciar o seu desdobramento no Mantra, nas situações previstas nos incisos I e II do art. 67 da IN SRF n.º 680/2006;
VI - decidir sobre pedido de retificação de Declaração de Importação (DI) na hipótese em que a retificação for necessária para a concessão ou extinção de regime aduaneiro especial;
VII - decidir sobre pedido de cancelamento de Declaração de Importação (DI) ou Declaração Simplificada de Importação (DSI);
VIII - decidir sobre pedido de retificação de Declaração de Exportação (DE) e de Registro de Exportação (RE) após o embarque da mercadoria e/ou bens;
IX - decidir sobre pedido de cancelamento de Declaração de Exportação (DE) e de Declaração Simplificada de Exportação (DSE), após o embarque das mercadorias e/ou bens;
X - decidir sobre proposta de alteração de Registro de Exportação (RE);
XI - analisar as pendências de averbação no Siscomex das Declarações de Exportação (DE) e das Declarações Simplificadas de Exportação (DSE), e adotar as medidas necessárias para regularizar a declaração no Siscomex;
XII - proceder ao despacho aduaneiro de Declaração de Exportação (DE) para conversão do regime de exportação temporária em exportação definitiva, nos termos previsto no art. 46 da IN RFB n.º 1.600/2015;
XIII - decidir sobre pedido de devolução de mercadorias e/ou bens, conforme previsto no art. 65 da IN SRF n.º 680/2006;
XIV - decidir sobre pedido de relevação de inobservância de normas processuais relativas à exportação temporária, conforme previsto no inciso II do art. 1º da Portaria SRF n.º 1.703/1998;
XV - preparar e formalizar auto de infração para cobrança de crédito tributário e/ou aplicação de penalidades, no âmbito da Sadad.
XVI - proceder ao despacho aduaneiro de admissão temporária e exportação temporária.
Art. 12 São atribuições do Chefe da Sadad e de seu substituto eventual:
I - autorizar a devolução ao exterior de mercadoria estrangeira importada, desde que o pedido seja apresentado antes do registro da DI e não tenha sido iniciado o processo de perdimento de que trata o art. 27 do Decreto-lei n.º 1.455/1976, ou na hipótese de ser autorizado o cancelamento da DI, conforme previsto no art. 65 da IN SRF n.º 680/2006 e na Portaria MF n.º 306/1995;
II - autorizar, a pedido ou de oficio, o cancelamento de Declaração de Importação (DI), conforme previsto no art. 63 da IN SRF n.º 680/2006;
III - autorizar o registro de mais de uma DI para o mesmo conhecimento de carga em outros casos justificados, conforme previsto no parágrafo único do art. 67, da IN SRF n.º 680/2006.
Art. 13 São atribuições da Eqdem:
I - proceder ao despacho aduaneiro de importação de mercadorias e/ou bens;
II - autorizar a entrega antecipada de mercadoria ao importador antes de totalmente realizada a conferência aduaneira, nas hipóteses previstas no art. 47 da IN SRF n.º 680/2006;
III - proceder à liberação de mala diplomática na importação e na exportação, nos termos e condições do art. 3.º da IN SRF n.º 338/2003;
IV - proceder ao despacho aduaneiro de bens importados por missão diplomática, repartição consular de carreira e de caráter permanente, representação de organismo internacional de que o Brasil faça parte ou delegação acreditada junto ao Governo Brasileiro, bem assim por seus respectivos integrantes, funcionários, peritos ou técnicos, nos termos e condições do art. 4.º, inciso VI, da IN SRF n.º 611/ 2006;
V - proceder ao despacho aduaneiro de exportação de mercadorias e/ou bens e iniciar o respectivo trânsito aduaneiro de exportação, se for o caso;
VI - proceder ao despacho aduaneiro de admissão temporária e exportação temporária;
VII - proceder ao despacho aduaneiro de reexportação;
VIII - decidir sobre pedido de cancelamento de DDE e DSE antes do embarque das mercadorias e/ou bens e, se for o caso, autorizar a retirada da carga armazenada em virtude de desistência de embarque por parte do exportador;
IX - proceder ao despacho aduaneiro de internação de mercadorias e/ou bens da Zona Franca de Manaus para o restante do território nacional;
X - proceder ao despacho de Saída Temporária para o restante do território nacional de bens ingressados na Zona Franca de Manaus com suspensão de tributos, nos termos da IN SRF n.º 300/2003;
XI - proceder ao controle da saída da Zona Franca de Manaus de mercadorias e/ou bens nacionais nela ingressados;
XII - decidir sobre pedido de retificação de Declaração para Controle de Internação (DCI) na hipótese prevista no §2.º do art. 18, da IN SRF n.º 242/2002;
XIII - decidir sobre pedido de cancelamento de Declaração para Controle de Internação (DCI) nas hipóteses previstas nos arts. 19 da IN SRF n.º 242/2002;
XIV - encaminhar à SRRF02 proposta, baseada em parecer conclusivo, sobre a necessidade e conveniência do cancelamento de DCI em outras hipóteses não previstas no art. 19 da IN SRF n.º 242/2002, conforme previsto no art. 20, parágrafo único, da IN SRF n.º 242/2002;
XV - preparar e formalizar auto de infração para cobrança de crédito tributário e aplicação de penalidades, no âmbito da Eqdem, inclusive, as previstas no art. 46 da Lei nº 12.751/2012;
XVI - preparar e formalizar auto de infração para aplicação da pena de perdimento em mercadorias acobertadas por declaração de importação e exportação ou em procedimento de despacho aduaneiro;
XVII - analisar e decidir sobre pedido de reconhecimento de imunidade, de isenção e de redução, de caráter objetivo;
XVIII - adotar procedimentos relacionados ao rechaço de mercadorias e embalagens.
Art. 14 São atribuições do Chefe da Eqdem e de seu substituto eventual:
I - distribuir de forma aleatória as Declarações de Importação (DI) e as Declarações Simplificada de Importação (DSI), por meio de função própria no Siscomex, justificando os casos em que a distribuição for dirigida;
II - determinar que se proceda à ação fiscal pertinente caso tenha conhecimento de fato ou da existência de indícios que requeiram a necessidade de verificação da mercadoria, ou de aplicação de procedimento especial;
III - encaminhar à Eqpea, inclusive redistribuindo no sistema, as DIs selecionadas para aplicação de procedimento especial e as DI´s parametrizadas para o canal cinza em que não caiba encerramento sumário;   (Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/AEG nº 26, de 31 de agosto de 2016)
III - encaminhar à Eqger, inclusive redistribuindo no sistema, as DI parametrizadas para o canal cinza;   (Incluído(a) pelo(a) Portaria ALF/AEG nº 16, de 22 de março de 2017)
IV - autorizar a verificação da mercadoria efetivamente recebida do exterior, previamente ao registro de DI, para dirimir dúvidas quanto ao tratamento tributário ou aduaneiro, inclusive no que se refere à sua perfeita identificação com vistas à classificação fiscal e à descrição detalhada, e indicar um servidor para acompanhar o ato, conforme previsto no art. 10, § 1.º da IN SRF n.º 680/2006;
V - dispensar, se for o caso, o acompanhamento, pela fiscalização aduaneira, da inspeção da mercadoria pelos órgãos e agencias da administração pública federal para verificação do cumprimento de condições e exigências específicas, conforme previsto no parágrafo único do art. 6.º, da IN SRF n.º 680/2006;
VI - estabelecer as regras gerais de agendamento de verificação da mercadoria na importação, ou de escalonamento das Declarações de Importação (DI), conforme previsto no art. 26 da IN SRF n.º 680/2006;
VII - distribuir de forma aleatória ou dirigida as Declarações de Exportação (DE) e Declarações Simplificadas de Exportação (DSE);
VIII - ajustar, no Siscomex - Internação - ZFM, o prazo de liberação automática das mercadorias e/ou bens submetidos à DCI Individual, nos termos dos §§ 1.º e 2.º do art. 4º da IN SRF n.º 242/2002, ou legislação que lhe suceder;
IX - determinar a realização, a qualquer tempo, de verificações necessárias para confirmar a regularidade das operações amparadas por DCI Mensal, conforme art. 9.º da IN SRF n.º 242/2002, ou legislação que lhe suceder;
X - autorizar a internação por procedimento manual quando da inoperância do Siscomex - Internação - ZFM;
XI - autorizar a alteração ou o cancelamento do documento Presença de Carga referente à internação.
Art. 15 São atribuições da Savig:
I - preparar parecer sobre pedido de viajante protocolizado após a lavratura do Auto de Infração e Termo de Apreensão e Guarda Fiscal relativo a bens e mercadorias abandonadas;
II - elaborar parecer com vistas a subsidiar a tomada de decisão quanto à exclusão, ou não, das ocorrências graves ou agravadas registrada no sistema, considerando o disposto nos §§ 5º e 6º do artigo 72 da IN SRF 248/2002;
III - proceder à vistoria de locais a serem alfandegados;
IV - instruir processos sobre alfandegamento e manifestar-se sobre demarcação de zonas primárias e de locais sob controle aduaneiro;
V - adotar as medidas cabíveis quando da detecção de irregularidades no âmbito das suas atribuições, inclusive procedendo a lacração de recintos e a apreensão de mercadorias;
VI - instruir processos e elaborar minuta de decisão do Inspetor-Chefe sobre instalação e funcionamento de estabelecimentos comerciais em recintos de zona primária, nos termos da IN SRF nº 519/2005;
VII - exercer as atividades de controle e fiscalização, nos termos do art. 4º da IN SRF nº 519/2005; e,
VIII - proceder ao acompanhamento diário das condições de operação e segurança para o funcionamento dos locais ou recintos alfandegados, nos termos do art. 35 da Portaria RFB nº 3.518/2011.
IX - realizar verificação física de bens e mercadorias em conformidade com as especificações indicadas pelo demandante.
X - efetuar o registro no Sief do crédito tributário relativo aos Autos de Infração lavrados pela Seção;
XI - efetuar o registro de procedimentos fiscais no Sief;
XII - executar outras atividades definidas pelo chefe da Savig;
XIII - exclusivamente do Chefe da Seção e de seu substituto eventual, decidir a respeito de baixa de ofício de conhecimento aéreo informado no sistema Mantra;
XIV - proceder à conferência final e à baixa de manifesto de carga;
XV - decidir sobre os pedidos concernentes ao sistema Mantra, inclusive os decorrentes de apresentação de carta de correção nas hipóteses do art. 46 do Decreto nº 6.759/2009 (Regulamento Aduaneiro), ou legislação que lhe suceder, e executar as ações pertinentes;
XVI - proceder às atividades gerais relacionadas aos procedimentos atinentes ao sistema Mantra, salvo aquelas atribuídas a outros setores;
XVII - constituir os créditos relativos aos tributos e direitos correspondentes às mercadorias extraviadas, para as cargas não vinculadas a Declaração de Importação (DI);
XVIII - formalizar Auto de Infração relativo a bens e mercadorias abandonados na área de jurisdição da Alfândega, inclusive bagagem acompanhada ou que tenham sido encontrados em poder de viajante em procedimento de embarque ou desembarque de voos nacionais, mesmo aqueles entregues pela Polícia Federal;
XIX - lavrar Auto de Infração acompanhado de Termo de Apreensão e, se for o caso, de Termo de Guarda Fiscal, para as infrações a que se aplique a pena de perdimento de papel-moeda;
XX - executar as atividades relacionadas a formalização processos de mercadorias abandonadas;
XXI - prestar apoio à realização de leilão e destruição de mercadorias apreendidas;
XXII - constituir os créditos relativos aos tributos e direitos correspondentes às mercadorias extraviadas, no âmbito de suas atribuições;
XXIII - efetuar o cadastramento inicial no CTMA das mercadorias apreendidas relativas aos Autos de Infração lavrados pela Savig e suas equipes ou das mercadorias abandonadas, nos termos da Portaria MF nº 159/2010.
Art. 16 São atribuições do Chefe da Savig e de seu substituto eventual:
I - solicitar às demais chefias desta Alfândega servidores para completar a escala mensal de plantões da equipe ou realizar operações de vigilância e repressão;
II - distribuir os servidores da Savig entre a equipe da Seção;
III - elaborar e divulgar a escala mensal de plantões da equipe, designando o supervisor do plantão dentre os AFRFB;
V – aprovar parecer de manifestação de inconformidade de viajante em decorrência da retenção de bagagem acompanhada.   (Incluído(a) pelo(a) Portaria ALF/AEG nº 39, de 25 de agosto de 2017)
Art. 17 São atribuições da Eqvig:
I - realizar verificação de mercadorias, independente do tratamento de carga, com a finalidade de identificar sua natureza e subsidiar a análise dos termos de entrada;
II - realizar atividades de Controle de Cargas baseadas nos sistemas informatizados da RFB e, quando possível, nos sistemas do depositário;
III - identificar, verificar e avaliar risco na importação, exportação, regimes aduaneiros, internação, bagagem e demais processos de trabalho cuja avaliação seja necessária;
IV - interagir com as equipes envolvidas com despacho aduaneiro e seleção, no que tange ao gerenciamento de risco na unidade;
V - realizar busca aduaneira em veículo procedente do exterior ou a ele destinado;
VI - acompanhar e controlar operações de movimentação de carga, descarga e transbordo de volumes, veículos, unidades de carga, bagagens e operações de trânsito aduaneiro, podendo, inclusive, ordenar a despaletização e a abertura de volumes;
VII - proceder ao controle aduaneiro sobre locais e recintos alfandegados;
VIII - proceder ao controle aduaneiro no tráfego internacional de mala postal;
IX - exercer a vigilância aduaneira, incluindo ações visando identificar situações de risco relacionados ao tráfico ilícito de entorpecentes, drogas afins e contrabando;
X - realizar operações ostensivas de Vigilância e Repressão Aduaneira Local e de Controle de Carga;
XI - realizar o controle sobre o trânsito aduaneiro de passagem;
XII - retirar a indisponibilidade 22 (Divergência de Peso), ou as eventuais indisponibilidades decorrentes, no sistema Mantra e visar o armazenamento das cargas sem constatação de violação e com peso manifestado e armazenado menor ou igual a 10kg;
XIII - processar requerimentos de Admissão Temporária de aeronaves civis estrangeiras de transporte aéreo não-regular, nos termos do Decreto nº 97.464/1989 cuja entrada não tenha como intuito a admissão temporária prevista no art. 353 do Decreto n° 6.759/2009 (Regulamento Aduaneiro);
XIV - realizar, fora do horário de funcionamento da Eqdem, o despacho de importação, de exportação e de internação de mercadorias;
XVI - executar as Ordens de Vigilância e Repressão (OVR);
XVII - proceder às demais atividades previstas em Ordens de Serviço, Portarias e outras normas específicas;
XVIII - executar outras atividades definidas pelo chefe da Savig.
XIX - proceder, fora do horário de funcionamento da Eqdem, ao despacho do regime de trânsito aduaneiro de importação de mercadorias e adotar as cautelas fiscais necessárias;
XX - realizar, fora do horário de funcionamento da Eqdem, a conclusão de trânsito aduaneiro das mercadorias destinadas à exportação;
XXII - proceder ao despacho aduaneiro de bagagem acompanhada;
XXIII - exercer o controle aduaneiro sobre bagagem acompanhada extraviada, nos termos e condições da IN RFB nº 1.059/2010;
XXIV - atestar o porte de valores, por ocasião da entrada ou saída de viajante do País, nos termos e condições da IN RFB nº 1.059/2010;
XXV - proceder à fiscalização do embarque nacional (saída da ZFM) e internacional de passageiros;
XXVI - proceder ao acompanhamento de bagagem em situações nas quais o embarque precise ser atestado;
XXVII - adotar os procedimentos previstos na IN SRF nº 346/2003, relativamente ao embarque internacional de portador de pedras preciosas ou semipreciosas e de jóias objeto de despacho aduaneiro de exportação em consignação, efetuado nos termos estabelecidos por aquele ato;
XXVIII - adotar os procedimentos previstos na IN SRF nº 346/2003, relativamente ao retorno ao País de portador de pedras preciosas ou semipreciosas e de jóias objeto de despacho aduaneiro de exportação em consignação efetuado nos termos estabelecidos por aquele ato;
XXIX - adotar critérios de seleção, observado o disposto na Portaria Conjunta Coana/Anvisa nº 14/2008 e no modelo de fiscalização de bagagens;
XXX - elaborar parecer em decorrência de manifestação formal de inconformidade de viajante decorrente de retenção de bagagem acompanhada;
XXXI - apreciar solicitação referente à bagagem acompanhada retida;
XXXII - realizar o despacho aduaneiro de bens conduzidos pelo passageiro quando cabível o uso de formulários.
Art. 18 São atribuições do Chefe da Eqvig e de seu substituto eventual:   (Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/AEG nº 39, de 25 de agosto de 2017)
I - solicitar ao Chefe da Savig servidores de outras Seções para completar a escala mensal de plantões da equipe ou realizar operações de vigilância e repressão;   (Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/AEG nº 39, de 25 de agosto de 2017)
III - aprovar parecer de manifestação de inconformidade de viajante em decorrência da retenção de bagagem acompanhada ;   (Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/AEG nº 39, de 25 de agosto de 2017)
IV - organizar e determinar as tarefas rotineiras relativas à vigilância e controle aduaneiro, visando à prevenção ao contrabando, descaminho e ao tráfico de substâncias entorpecentes e drogas afins, no âmbito de jurisdição desta Alfândega, tais como visitas, buscas e rondas;   (Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/AEG nº 39, de 25 de agosto de 2017)
V - organizar, determinar e controlar as tarefas rotineiras relativas à busca em veículo e ao trânsito aduaneiro de passagem;   (Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/AEG nº 39, de 25 de agosto de 2017)
Art. 19 São atribuições do Supervisor do plantão da Eqvig:
I - observar o cumprimento da jornada de trabalho dos servidores plantonistas;
II - coordenar os horários de repouso e alimentação dos plantonistas sob sua supervisão;
III - orientar os demais servidores do plantão sobre o preenchimento dos relatórios de atividades;
IV – organizar e determinar as tarefas rotineiras relativas à vigilância e controle aduaneiro, visando à prevenção ao contrabando, descaminho e ao tráfico de substâncias entorpecentes e drogas afins, no âmbito de jurisdição desta Alfândega, tais como visitas, buscas e rondas;   (Incluído(a) pelo(a) Portaria ALF/AEG nº 39, de 25 de agosto de 2017)
V – organizar, determinar e controlar as tarefas rotineiras relativas à busca em veículo e ao trânsito aduaneiro de passagem.   (Incluído(a) pelo(a) Portaria ALF/AEG nº 39, de 25 de agosto de 2017)
I - realizar a seleção de DIs parametrizadas para canal verde para a conferência documental e/ou física, bem como proceder a sua eventual liberação manual, em razão de problemas operacionais do sistema;   (Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/AEG nº 26, de 31 de agosto de 2016)
II - realizar a verificação preliminar para avaliação da aplicação ou dispensa de procedimento especial aduaneiro;   (Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/AEG nº 26, de 31 de agosto de 2016)
III - executar o procedimento especial aduaneiro;   (Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/AEG nº 26, de 31 de agosto de 2016)
IV - proceder ao despacho aduaneiro de importação, nas seguintes hipóteses:   (Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/AEG nº 26, de 31 de agosto de 2016)
b) DIs encaminhadas para análise de cabimento de procedimento especial aduaneiro.   (Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/AEG nº 26, de 31 de agosto de 2016)
V - efetuar diligências e perícias no interesse do procedimento especial aduaneiro instaurado ou para atendimento de exigência de instrução processual.   (Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/AEG nº 26, de 31 de agosto de 2016)
I - realizar a seleção de DI parametrizadas para canal verde para a conferência documental e/ou física, bem como proceder a sua eventual liberação manual, em razão de problemas operacionais do sistema;   (Incluído(a) pelo(a) Portaria ALF/AEG nº 16, de 22 de março de 2017)
II - realizar o exame de admissibilidade para aplicação ou dispensa de procedimento especial aduaneiro;   (Incluído(a) pelo(a) Portaria ALF/AEG nº 16, de 22 de março de 2017)
III - executar o procedimento especial aduaneiro;   (Incluído(a) pelo(a) Portaria ALF/AEG nº 16, de 22 de março de 2017)
IV - proceder ao despacho aduaneiro de importação, nas seguintes hipóteses:   (Incluído(a) pelo(a) Portaria ALF/AEG nº 16, de 22 de março de 2017)
b) DI encaminhadas por outras Seções ou Equipes a fim de examinar a admissibilidade para aplicação de procedimento especial aduaneiro.   (Incluído(a) pelo(a) Portaria ALF/AEG nº 16, de 22 de março de 2017)
V - efetuar diligências e perícias no interesse do procedimento especial aduaneiro instaurado ou para atendimento de exigência de instrução processual.   (Incluído(a) pelo(a) Portaria ALF/AEG nº 16, de 22 de março de 2017)
VI - realizar as rotinas de análise de risco das declarações de importação (DI) parametrizadas para o canal verde;   (Incluído(a) pelo(a) Portaria ALF/AEG nº 16, de 22 de março de 2017)
VII - proceder à análise das Declarações de Importação (DI) parametrizadas para o canal verde, dentro do prazo permitido pelo Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex);   (Incluído(a) pelo(a) Portaria ALF/AEG nº 16, de 22 de março de 2017)
VIII - decidir quais DI sofrerão redirecionamento para canal de conferência.   (Incluído(a) pelo(a) Portaria ALF/AEG nº 16, de 22 de março de 2017)
IX - preparar e formalizar auto de infração para cobrança de crédito tributário e aplicação de penalidades, no âmbito da Eqger;   (Incluído(a) pelo(a) Portaria ALF/AEG nº 16, de 22 de março de 2017)
X - preparar e formalizar auto de infração para aplicação da pena de perdimento em mercadorias acobertadas por declaração de importação ou em procedimento de despacho aduaneiro sob a responsabilidade da Eqger;   (Incluído(a) pelo(a) Portaria ALF/AEG nº 16, de 22 de março de 2017)
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21 As atribuições conferidas nesta Portaria às Equipes não limitam a competência regimental dos respectivos chefes de Seções, bem como as atribuições da carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil.
Art. 22 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BADARÓ FERNANDES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.