Solução de Consulta Cosit nº 42, de 19 de abril de 2016
(Publicado(a) no DOU de 16/05/2016, seção 1, página 21)  

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
EMENTA: LUCRO PRESUMIDO.
VENDA DE VACINAS COM APLICAÇÃO. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO.
A venda (comércio) de vacinas veterinárias classifica-se como venda de mercadoria e o percentual para a determinação da base de cálculo do IRPJ é de 8% sobre a receita bruta.
A aplicação de vacinas veterinárias classifica-se como prestação de serviço e o percentual para determinação da base de cálculo do imposto é de 32% sobre a receita bruta. Caso a consulente desempenhe, concomitantemente, as duas atividades o percentual de presunção correspondente deve ser aplicado sobre o valor da receita bruta auferida em cada atividade.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei no 9.249, de 1995, art. 15, e Lei no 9.430, de 1996, arts. 1o e 25, inciso I; Decreto n.º 3.000, de 1999 - Regulamento do Imposto de Renda, artigos 518 e 519.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. VENDA DE VACINAS COM APLICAÇÃO. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO.
A venda (comércio) de vacinas veterinárias classifica-se como venda de mercadoria e o percentual para a determinação da base de cálculo da CSLL é de 12% sobre a receita bruta.
A aplicação de vacinas veterinárias classifica-se como prestação de serviço e o percentual para determinação da base de cálculo da contribuição é de 32% sobre a receita bruta. Caso a consulente desempenhe, concomitantemente, as duas atividades o percentual de presunção correspondente deve ser aplicado sobre o valor da receita bruta auferida em cada atividade.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n.º 9.249, de 1995, artigo 20 c/c artigo 15, § 1.º; artigo 15, § 2.º.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.