Solução de Consulta Cosit nº 50, de 05 de maio de 2016
(Publicado(a) no DOU de 11/05/2016, seção 1, página 62)  

ASSUNTO Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: Ementa: COFINS-IMPORTAÇÃO. ACORDOS DE REPARTIÇÃO DE CUSTOS E DESPESAS. CONTRATO DE COMPARTILHAMENTO DE CUSTOS E DESPESAS (COST-SHARING).
A Cofins-Importação incide sobre importações que se subsumam a suas hipóteses de incidência, inclusive no caso de operações realizadas no âmbito de acordos de repartição de custos e despesas, em qualquer de suas modalidades.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.865, de 2004, art. 1º e art. 3º.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO. ACORDOS DE REPARTIÇÃO DE CUSTOS E DESPESAS. CONTRATO DE COMPARTILHAMENTO DE CUSTOS E DESPESAS (COST-SHARING).
A Contribuição para o PIS/Pasep-Importação incide sobre importações que se subsumam a suas hipóteses de incidência, inclusive no caso de operações realizadas no âmbito de acordos de repartição de custos e despesas, em qualquer de suas modalidades.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.865, de 2004, art. 1º e art. 3º.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.