Solução de Consulta Cosit nº 45, de 19 de abril de 2016
(Publicado(a) no DOU de 02/05/2016, seção 1, página 33)  

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE – IRRF
EMENTA: COOPERATIVAS DE TRABALHO - SOBRAS LÍQUIDAS.
Sujeitam-se à tributação na fonte como antecipação do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual as sobras apuradas por cooperativas de trabalho e colocadas à disposição dos cooperados.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 (RIR/1999), art. 628; Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, arts. 4º e 24.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.