Solução de Consulta Cosit nº 39, de 19 de abril de 2016
(Publicado(a) no DOU de 02/05/2016, seção 1, página 33)  

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
EMENTA: CONVÊNIO ENTRE ESTADO E MUNÍCIPIO NA ÁREA DE SEGURANÇA PÚBLICA. POLÍCIAS CIVIL E MILITAR. ATUAÇÃO IMBUÍDA DAS PRERROGATIVAS PÚBLICAS. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL.
1. Caso específico de repasse de parte dos gastos com a segurança pública do Estado para o Município, denotando atuação dos policiais civis e militares imbuídos de suas prerrogativas públicas e não em atividade privada concomitante sujeita ao RGPS.
2. Não incidência de contribuição ao RGPS sobre as verbas pagas pelo Município, de forma que, por via de consequência, não são gerados direitos a benefícios previdenciários junto ao RGPS por tais verbas.
3. Incompetência da RFB para afirmar se cabe contribuição ao regime próprio estadual.
DISPOSITIVOS LEGAIS: CF/88, art. 144; Lei nº 8.212, de 1991, art. 13, §§ 1º e 2º; Lei nº 12.350/2010, art. 46; e Lei nº 10.887/2004.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.