Solução de Consulta Cosit nº 31, de 30 de março de 2016
(Publicado(a) no DOU de 04/04/2016, seção 1, página 76)  

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE. SERVIÇOS DE TRATAMENTO E DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS URBANOS.
Os serviços de tratamento e destinação final de resíduos urbanos não se confundem com os serviços de limpeza, conservação ou zeladoria, não sendo aos primeiros aplicável a retenção na fonte das Contribuições Sociais prevista no art. 30 da Lei nº 10.833, de 2003.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, arts. 30 a 36; Decreto-Lei nº 200, de 1967, art. 5º, III; IN SRF nº 459, de 2004, art. 1º, § 2º; IN RFB nº 1.234, de 2012; Portaria SRF nº 1.454, de 2004.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE. SERVIÇOS DE TRATAMENTO E DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS URBANOS.
Os serviços de tratamento e destinação final de resíduos urbanos não se confundem com os serviços de limpeza, conservação ou zeladoria, não sendo aos primeiros aplicável a retenção na fonte das Contribuições Sociais prevista no art. 30 da Lei nº 10.833, de 2003.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, arts. 30 a 36; Decreto-Lei nº 200, de 1967, art. 5º, III; IN SRF nº 459, de 2004, art. 1º, § 2º; IN RFB nº 1.234, de 2012; Portaria SRF nº 1.454, de 2004.
ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
EMENTA: Os serviços de tratamento e destinação final de resíduos urbanos não se confundem com os serviços de limpeza, conservação ou zeladoria, não sendo aos primeiros aplicável a retenção na fonte das Contribuições Sociais prevista no art. 30 da Lei nº 10.833, de 2003.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, arts. 30 a 36; Decreto-Lei nº 200, de 1967, art. 5º, III; IN SRF nº 459, de 2004, art. 1º, § 2º; IN RFB nº 1.234, de 2012; Portaria SRF nº 1.454, de 2004.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.