Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 6014, de 21 de março de 2016
(Publicado(a) no DOU de 23/03/2016, seção 1, página 47)  

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
EMENTA: A Instrução Normativa RFB nº 1.300/2012 não autoriza a restituição como forma de satisfação dos títulos judiciais, a menos, obviamente, que outra seja a determinação neles contida.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 382, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2014.
Dispositivos Legais: CF, art. 100; IN RFB nº 1.300/2012.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.