Instrução Normativa RFB nº 1622, de 26 de fevereiro de 2016
(Publicado(a) no DOU de 29/02/2016, seção 1, página 47)  

Altera o Guia Aduaneiro para os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1946, de 06 de maio de 2020) swap_horiz
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 4º, no § 2º do art. 5º, no art. 7º e no parágrafo único do art. 27, todos da Lei nº 12.780, de 9 de janeiro de 2013, e nos arts. 4º, 10 e 22, todos do Decreto nº 8.463, de 5 de junho de 2015, resolve:
Art. 1º O item 4.2.4.1 do Guia Aduaneiro para os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016, aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.572, de 9 de julho de 2015, fica acrescido da seguinte instrução a ser observada por ocasião do despacho aduaneiro:
“No caso de isenção de bens duráveis mediante compromisso de doação, conforme previsto no inciso II do § 4º do art. 4º da Lei nº 12.780, de 2013, é dispensada a manifestação do donatário quando este for a União.”
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.